Detran passa a exigir o código de segurança para alguns serviços no RJ
Com o objetivo de aumentar a segurança dos proprietários e combater fraudes no processo de registro de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) passou a exigir, a partir desta segunda-feira (18), o código de segurança para realizar alguns serviços veiculares. Entenda.
Serviços do Detran passam a precisar de código no RJ; veja quais
CRLV
O código de segurança é atrelado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento na cor verde que deixou de ser emitido em papel moeda, mas continua válido para a venda do veículo. Quem adquiriu um carro, moto, caminhão ou qualquer outro veículo depois do dia 4 de janeiro de 2021 passou a receber o código de segurança separadamente, em papel avulso.
Nos casos em que o código tenha sido extraviado, roubado ou furtado – ou o proprietário tiver perdido o original –, basta solicitar a emissão da segunda via do documento e pagar o Documento Único de Arrecadação (Duda) código 003-5.
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O proprietário não pode ter débitos pendentes – multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT e Guia de Regularização de Taxas (GRT) têm que estar pagos para se fazer a solicitação. É necessário também comparecer ao posto do Detran-RJ com o veículo, para realizar a vistoria e receber o novo documento.
Quais são os serviços que agora precisam do código de segurança
Confira a seguir quais serviços do Detran passam a exigir o código de segurança no Rio de Janeiro.
- mudança de nome ou razão social
- retificação de dados
- transferência de jurisdição
- transferência de município
- alteração de característica (mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível)
- troca de placa (padrão Mercosul)
- intenção de venda – Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPVe)
- 2ª via de ATPVe
- cancelamento de intenção de venda
- acerto de dados
ATPV agora é exclusivamente digital
Válida para todo o Brasil, a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 24 de dezembro de 2020, instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que é o comprovante de transferência de propriedade. Anteriormente a ATPV constava no verso do CRV impresso em papel moeda.
No documento, o vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência do automóvel, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas na transferência.
Com a instituição da ATPV-e, o código de segurança passou a ser emitido separadamente do CRLV, em papel avulso entregue pelo Detran ao proprietário do veículo.