Detran esclarece sobre a CNH Social em São Paulo
Detran esclarece sobre a CNH Social em São Paulo. Aproveite e saiba em que casos os paulitas podem ter isenção na habilitação
Em meio a diversos Estados oferecendo o programa de habilitação gratuita, muitos paulistas acabam se questionando como fazer para ter acesso à CNH Social em SP. No entanto, o Detran-SP esclarece sobre a existência no distrito sobre programas como “CNH Social”, “CNH Popular”, “CNH do Povo”. Veja a seguir.
CNH Social em SP e emissões concedidas
Como não existe tais programas que visam a gratuidade na CNH no estado de São Paulo, o Detran-SP esclarece que
“Todos os cidadãos devem pagar as taxas do processo de primeira habilitação, renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria”
Isenções possível para os paulistas
Por outro lado, de acordo com o Detran-SP a Lei Estadual nº 15.293 ( de 8 de janeiro de 2014 ) garante a gratuidade apenas na emissão da 2 ª via da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ), bem como a isenção de taxas para a 2 ª via da carteira de identidade ( RG ).
No entanto, a segunda via dos documentos apenas são emitidas sem custos para os condutores registrados no Estado de São Paulo e que tiveram suas documentações atingidas dentro de moradias por acidentes ou eventos da natureza, por exemplo, enchentes e deslizamentos de terra.
A isenção da taxa do Detran-SP será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade. O cidadão poderá solicitar a 2 ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.
Como solicitar a isenção das taxas da CNH em São Paulo
O Detran também esclarece que o motorista que for vítima de catástrofes naturais deve comparecer à unidade de trânsito na qual sua habilitação está registrada para pedir a 2 ª via do documento, sem custos.
O condutor ou o seu representante legal* deverá preencher e assinar uma declaração, obtida na própria unidade, na presença de um funcionário do Detran-SP. Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto.
* Representante legal – Pais, irmãos, filhos, cônjuge e companheiro, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); ou procurador legal.
via Detran-SP
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.