Qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso. O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro.
Dessa forma, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.
No Estado de São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos demais municípios paulistas, que são integradas ao SNT, o pedido é feito diretamente nas prefeituras – na capital, por exemplo, a emissão do cartão está a cargo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
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Como pedir (não é preciso idoso ter CNH para ter direito)
A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Cartão do Idoso é emitido pelo Detran–SP. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Foram 5.095 pedidos nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.
O serviço pode ser feito de forma digital pelo site do Detran-SP. Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo.
É importante que o cartão seja somente utilizado em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição Idoso.
O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, poderá ser penalizado com infração gravíssima – que corresponde a sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Veja o resumo sobre o benefício
Quem tem direito – Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
Como usar o cartão do idoso – O cartão garante o benefício desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar esse tipo de vaga. O cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.
Uso em outros municípios – O benefício é sempre solicitado no município que o cidadão reside, mas tem validade em todo o território nacional. O pedido é feito pelo próprio idoso ou seu procurador legal, apresentando os originais e cópias dos documentos de identificação com foto, CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve ser apresentada também a procuração original por instrumento público ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
Onde obter o cartão – No Estado de São Paulo, o Detran-SP é responsável pela emissão do cartão para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. Nos municípios integrados, a responsabilidade é da prefeitura local.