Detran ensina passo a passo de como registrar a blindagem de veículos
Pela lei, toda alteração nas características de um veículo deve ser registrada junto ao Detran. O processo começa previamente à efetivação da blindagem.
A legislação brasileira exige que a blindagem de veículos seja registrada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Por isso, o procedimento para quem quer blindar o seu carro passa também pela solicitação da alteração das características dele junto ao órgão, o que deve ser feito previamente à efetivação da blindagem.
O Detran-SP preparou um passo a passo para facilitar a vida de quem pretende blindar o seu veículo. Veja a seguir.
Passo a passo para realizar a blindagem de veículos
- Um requerimento de autorização prévia deve ser preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran.
- Na sequência, será feita a verificação de débitos e impedimentos. Caso toda documentação esteja em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao proprietário, que deverá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- A ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran e fará a inspeção de segurança veicular, que resulta na emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em seguida, é necessário ir com o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para obter o laudo que libera a realização da blindagem. Para fazer o procedimento, o cidadão realiza a vistoria em uma empresa credenciada somente uma vez. Depois, vai à ITL uma vez por ano para obter o certificado e realizar o licenciamento anual obrigatório.
- O proprietário então vai até uma empresa blindadora, concluindo a proteção efetiva do veículo.
- Com os documentos em mãos, o dono do veículo deverá se dirigir até uma unidade de atendimento do Detran, que fará a mudança no documento do veículo, incluindo essa observação no campo de características.
“É importante destacar que aquele que não concluir o processo completo para alteração do documento não poderá circular com o veículo de maneira irregular, sujeito à multa grave e retenção do veículo, conforme o artigo 230, inciso VII, do CTB”, alertaoespecialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araujo, assessor da presidência do Detran-SP.
Taxas a pagar
Para dar início ao procedimento é preciso pagar os débitos devidos. O solicitante não pode ter restrições de qualquer natureza. A alteração nas características originais do veículo resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido realizado, o valor é de R$ 246,17.
Caso seja necessária a troca de placas, é preciso consultar o procedimento de mudança de categoria. As taxas do CSV e do laudo de identificação veicular devem ser pagas diretamente às empresas responsáveis pelos serviços.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.