Detran dá dicas para fazer a transferência de veículos com sucesso

A falta de transferência do veículo dentro do prazo legal de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) em 2021. Foram mais de 423.000 infrações desse tipo, o correspondente a cerca de 28% do total registrado de 1,5 milhão de infrações.

Com base nisso, o órgão  preparou um passo a passo com 15 dicas para que você realize a transferência de forma correta, evitando a indesejada multa.

Detran Digital Veja como transferir carros de forma online
Veja como transferir carros de forma online (Foto: Minuto Seguros)

Passo a passo para realizar a transferência

  1. Verificação dos débitos e impedimentos – O site do Detran.SP, o da Secretaria da Fazenda ou os aplicativos do Detran.SP e do Poupatempo Digital informam se o veículo a ser transferido possui débitos – como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
  2. Transferência no prazo legal – Ao comprar o carro, é preciso fazer a transferência em 30 dias. A obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que  também estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.
  3. Início do serviço é 100% digital – Os proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4 de janeiro de 2021 podem solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) de maneira 100% online , tão logo seja confirmada a transação de compra e venda. Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran-SP ou o aplicativo do Poupatempo Digital.
  4. Solicitação via app – A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo – disponível para smartphones Android e IOS – realizado, o comprador deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e o do Renavam. Para solicitar a ATPV-e, basta clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”. Em seguida, o vendedor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir. A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor e, por fim, do comprador.
  5. Solicitação via site do Detran.SP é alternativa – Pelo portal do Dentran-SP, basta o vendedor acessar a aba “Veículos” e na sequência clicar em “Autorização para transferência de propriedade de veículo” e informar a placa e o número do Renavam. Após aceitar os termos e finalizar, basta imprimir o PDF gerado
  6. Aprovação em vistoria – Para transferir o veículo, é necessária aprovação do veículo em vistoria, que deve ser realizada em máximo 60 dias – consulte as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) –,  não ter restrição ou bloqueio que impeça a transferência, ter comunicação de venda em cartório do Estado de São Paulo e os débitos vencidos, tais como IPVA, DPVAT, licenciamento e multas, precisam estar quitados.
  7. Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.
  8. Vistoria de identificação veicular – Vá com seu veículo a uma ECV. O laudo emitido pelo estabelecimento tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo e tem prazo de validade de 60 dias, podendo somente ser utilizado para a realização de um único serviço.
  9. Pagamento das taxas do Detran-SP – A taxa do serviço de transferência paga tem o valor de R$ 391,03, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado, ou de R$ 246,17, caso tenha sido. Demais taxas, como as de cartório, vistoria e emplacamento, são pagas diretamente a esses estabelecimentos.
  10. Envio de documentos digitalizados –Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
  11. Acompanhe o andamento do processo – Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, clique na aba “Acompanhamento de serviços de veículos”. Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”. Você também pode efetuar o download e a impressão do CRLV-e pelo portal do Detran-SP.
  12. O pós confirmação da transferência – Após a emissão do CRLV-e, será exigida a nova placa no padrão Mercosul, no caso de:
  • Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
  • Mudança de município ou de unidade federativa (caso o veículo tenha a placa no padrão cinza), ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
  • O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. A relação está disponível no portal do Detran, na aba “Parceiros”.

Concluída a transferência, o cadastro também será bloqueado administrativamente para que sejam entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço. Esse bloqueio não impede a circulação do veículo. Para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.

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(Foto: Pixabay)

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Para documentos de veículos emitidos até 31 de dezembro de 2020, é preciso entregar na unidade de atendimento o ATPV (que fica no verso do antigo DUT) original impresso em papel moeda, com reconhecimento de firmas (vendedor e comprador), utilizado na transferência.

Todos os CRVs expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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