Um motorista do Distrito Federal entrou com um processo contra o Detran do DF após o atraso na entrega de uma CNH. O parecer foi positivo e o Órgão foi condenado a pagar uma multa de R$ 2,5 mil ao cidadão, por danos morais, entenda o caso.
Multa por atraso na entrega da CNH: Detran deve pagar R$ 2,5 mil a vítima
Imagine passar por um processo de emissão da Carteira Nacional de Trânsito, a CNH, bem como a renovação do documento e demorar mais de dois meses para receber a habilitação, seja ela física ou digital.
Foi o que aconteceu com um motorista no Distrito Federal. Após tentar contado com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Detran-DF, sem sucesso, o condutor entrou com um processo contra o Órgão.
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Dessa forma, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a demora foi injustificada e causou insegurança ao motorista. Como resposta, o Detran-DF deve pagar uma multa de R$ 2,5 mil ao condutor a título de danos morais.
Consta no processo que o autor iniciou o processo de renovação da CNH em junho de 2021, ocasião em que recebeu a autorização provisória com validade até o dia 14 de julho.
O motorista conta que, após o prazo, entrou em contato com o Detran por email e telefone, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual quanto físico.
De acordo com o autor, a CNH só foi emitida e enviada em setembro, após dar início à ação judicial.
A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor” e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a eventual demora ocorreu por conta das “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”. Além disso, o Órgão também afirma ainda que o documento digital foi disponibilizado.
Detran foi acusado de prestação de serviço defeituosa
Ao analisar o recurso, a Turma observou que deve ser reconhecido que a prestação de serviço foi defeituosa. Isso porque, segundo o colegiado, o réu “não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo”.
No caso, de acordo com a Turma, o Detran-DF tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos.
“A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a ‘bater às portas’ do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis”, registrou o colegiado.
Com informações: TJDFT