Detran atrasa entrega de CNH e é multado em R$ 2,5 mil no DF

Um motorista do Distrito Federal entrou com um processo contra o Detran do DF após o atraso na entrega de uma CNH. O parecer foi positivo e o Órgão foi condenado a pagar uma multa de R$ 2,5 mil ao cidadão, por danos morais, entenda o caso.

Carteira nacional de Habilitação , CNH

Multa por atraso na entrega da CNH: Detran deve pagar R$ 2,5 mil a vítima

Imagine passar por um processo de emissão da Carteira Nacional de Trânsito, a CNH, bem como a renovação do documento e demorar mais de dois meses para receber a habilitação, seja ela física ou digital.

Foi o que aconteceu com um motorista no Distrito Federal. Após tentar contado com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Detran-DF, sem sucesso, o condutor entrou com um processo contra o Órgão.

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Dessa forma, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a  demora foi injustificada e causou insegurança ao motorista. Como resposta, o Detran-DF deve pagar uma multa de R$ 2,5 mil ao condutor a título de danos morais.

Consta no processo que o autor iniciou o processo de renovação da CNH em junho de 2021, ocasião em que recebeu a autorização provisória com validade até o dia 14 de julho.

O motorista conta que, após o prazo, entrou em contato com o Detran por email e telefone, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual quanto físico.

De acordo com o autor, a CNH só foi emitida e enviada em setembro, após dar início à ação judicial.

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(Foto: imagem ilustrativa)

A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor” e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais.

O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a eventual demora ocorreu por conta das “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”. Além disso, o Órgão também afirma ainda que o documento digital foi disponibilizado.

Detran foi acusado de prestação de serviço defeituosa

Ao analisar o recurso, a Turma observou que deve ser reconhecido que a prestação de serviço foi defeituosa. Isso porque, segundo o colegiado, o réu “não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo”.

No caso, de acordo com a Turma, o Detran-DF tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos.

“A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a ‘bater às portas’ do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis”, registrou o colegiado.

Carteira Digital de Trânsito permite acesso ao CTB
Carteira Digital de Trânsito (Foto: Denatran)

Com informações: TJDFT 

Nicole Santana
Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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