Detran alerta para segurança de bicicletas elétricas no trânsito

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) do Estado do Paraná lançou uma cartilha de orientação às pessoas que usam ciclomotores e bicicletas elétricas no trânsito como meios de transporte alternativo e mobilidade. O material traz, de forma educativa, as regulamentações relativas a esses veículos. Veja!

Vejas as regras para ciclomotores e bicicletas elétricas
ciclomotores e bicicletas elétricas (Foto: Pixabay)

Ciclomotores e bicicletas elétricas no trânsito: dicas de segurança e legislação

Manual de Ciclomotores é resultado de um um trabalho conjunto entre o Detran-PR e a Polícia Militar do Estado, que constataram um crescente aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas em todo o Paraná.

As orientações foram extraídas da  resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que pontua normativas para o uso de veículos dessa classificação e a fiscalização pelos órgãos de trânsito.

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A cartilha detalha as especificações sobre cada um destes meios de transporte, os requisitos operacionais e a documentação necessária para o seu uso correto.

“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.

A tenente Fernanda Andrade Santos, do BPTran, alerta que a fiscalização da circulação destes modelos de veículos já está em vigência. “A fiscalização acontece desde dezembro de 2021”, lembra. “A partir do momento em que elas não se enquadram nas características definidas pela resolução caberá o recolhimento destes veículos ao pátio pelos agentes de trânsito”, afirma.

Fernanda explica que o cidadão deve cumprir com todos os requisitos para circulação desses tipos de veículos para evitar infrações e autuações. E reforça que independentemente do modelo de veículo é essencial seguir as recomendações de segurança e os itens obrigatórios, como o capacete. 

Para os ciclomotores, o uso de equipamentos de segurança é obrigatório, mas não há a exigência para quem utiliza as bicicletas elétricas. “Porém, é importante lembrar que no trânsito devemos salvar e resguardar vidas e o uso desses equipamentos é essencial para a proteção”, afirma a policial.

Ciclomotores e bicicletas elétricas: como se locomover com eles de acordo com a lei
ciclomotores. (Foto: Portal de Paranavaí)

O que diz a resolução do Contran

De acordo com a resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. 

A regulamentação prevê que os veículos dessa classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o piloto estiver pedalando.

A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor.

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(Foto: Pixabay)

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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