Desfazer-se de um carro é trabalho árduo no Brasil

Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirma que a comercialização, ainda que por valor simbólico, é a única forma de “jogar o automóvel fora”

Se livrar de um carro velho ou indesejado não é uma tarefa tão fácil. E largá-lo em qualquer rua deserta, certamente, não é a melhor solução. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, se o modelo ainda estiver funcionando, para se desfazer dele será necessário vendê-lo, independentemente do valor cobrado. Com isso, o novo dono, seja uma pessoa ou uma empresa, ficará responsável pelo pagamento de impostos e outros débitos.

Abandonar o carro em via pública é proibido | Foto: Divulgação

No caso de abandono, o que é considerado irregular, alguns municípios dispõem de leis que podem penalizar o “ex-proprietário”. Na capital paulista, por exemplo, o artigo 161 da Lei 13.478/2002 diz que “é proibido abandonar veículos em vias públicas por mais de cinco dias consecutivos”.

Se algum for flagrado nesta situação, a prefeitura fará uma averiguação para saber se ele é produto de crime ou possui pendência judicial. Nada encontrado, aí uma notificação, que estabelece o prazo de cinco dias úteis para a remoção, será expedida.

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Expirado o prazo, o automóvel será removido pela subprefeitura da região e levado até um dos 28 pátios da cidade. Lá, a sua recuperação só poderá ser feita mediante o pagamento de multa, eventuais débitos pendentes, taxas de guincho e diárias de estadia. Se não for retirado, o carro é encaminhado para leilão.

Baixa permanente

Se o modelo for considerado irrecuperável por conta de um sinistro ou estiver sem condição alguma de uso, comprometendo, inclusive a segurança de motorista, passageiros e terceiros, aí o processo se torna um pouco mais fácil, já que o Detran exige somente que o dono realize a Baixa do Registro do Veículo.

Para realizar o procedimento sera preciso dirigir-se até o setor de vistoria do Detran ou a uma unidade da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da cidade para o recolhimento das placas e o recorte do chassi com a numeração de identificação. Depois, o solicitante tem de ir até o serviço de atendimento e pedir a emissão da guia de recolhimento de baixa. O passo seguinte consiste em pagar a taxa referente ao serviço (R$ 45,29).

Os documentos necessários são os seguintes:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto, com firma reconhecida por autenticidade;
  • Documento de identificação original (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Reservista, Passaporte e afins) acompanhada de cópia simples ou autenticada em cartório (esta exime a necessidade do documento original);
  • Comprovante de residência recente (no máximo dos últimos três meses);
  • Certificado do serviço Nada Consta, encontrado e preenchido no site da Polícia Rodoviária Federal

 

Escrito por

Rodrigo Loureiro

Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.

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