Tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei (PL) que proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de se inscrever em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça. O texto em análise insere essa proibição no Código de Processo Civil (CPC).
Se aprovado o PL, lei proibirá apreensões de CNH de inadimplentes
O PL nº 668, de 2023, enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.
Nesse ponto, o autor do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.
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“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustenta o deputado.
Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão da CNH e do passaporte.
A proposta tramita ainda em fase inicial, e aguarda despacho para seguir à análise das comissões da Câmara.
Relembre a decisão do STF
Em fevereiro, o STF declarou constitucional dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e do passaporte.
Tais medidas são aplicáveis em casos de inadimplência, como forma de obrigar o devedor a quitar pendências – como, por exemplo, no caso de falta de pagamento do financiamento do carro.
Além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, as penalidades referendadas pelo Supremo, nos casos de inadimplência, incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.