Decisões que cassam a CNH de inadimplentes podem ser proibidas por lei

Tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei que proíbe que devedores inadimplentes tenham a CNH apreendida por determinação da Justiça.

Tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei (PL) que proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de se inscrever em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça. O texto em análise insere essa proibição no Código de Processo Civil (CPC).

Se aprovado o PL, lei proibirá apreensões de CNH de inadimplentes

Decisões que cassam a CNH de inadimplentes podem ser proibidas por lei

O deputado Prudente, autor do PL, considera apreensão da CNH restrição irrazoável (Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)

O PL nº 668, de 2023, enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustenta o deputado.

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão da CNH e do passaporte.

A proposta tramita ainda em fase inicial, e aguarda despacho para seguir à análise das comissões da Câmara.

Relembre a decisão do STF

Decisões que cassam a CNH de inadimplentes podem ser proibidas por lei

STF autorizou juíz a determinar apreensão de CNH de inadimplentes (Foto: Divulgação/STF)

Em fevereiro, o STF declarou constitucional dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e do passaporte.

Tais medidas são aplicáveis em casos de inadimplência, como forma de obrigar o devedor a quitar pendências – como, por exemplo, no caso de falta de pagamento do financiamento do carro.

Além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, as penalidades referendadas pelo Supremo, nos casos de inadimplência, incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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