Débitos do IPVA podem ser pagos com desconto até dia 30 no Maranhão

Governo do Estado do Maranhão prorrogou o prazo de adesão ao programa de redução de multas e juros relativos aos débitos do IPVA; saiba mais

Por meio da Resolução Administrativa nº 70/2022, o Governo do Estado do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão ao programa de redução de multas e juros relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. O programa de benefícios para pagamento de débitos do IPVA alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, os débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes.

Saiba como pagar os débitos do IPVA com desconto no Maranhão

Governo dá desconto no pagamento dos débitos do IPVA no Maranhão (Foto: Shutterstock)

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica apenas a veículos usados. Para o IPVA 2022, o contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros – ou seja, poderá quitar o imposto sem juros nem multas.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e com desconto de 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes.

No caso do parcelamento, as prestações mensais devem ter o valor mínimo de R$ 100 para carros e de R$ 30 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022.

A adesão ao programa de pagamento dos débitos do IPVA com desconto pode ser feita por meio do acesso ao portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), na página do IPVA.

Boletos para pagamento dos débitos do IPVA estão disponíveis no portal da Sefaz-MA (Foto: Pixabay)

Os mesmos benefícios oferecidos ao pagamento de débitos do IPVA valem para quem tem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em atraso.

Confira como parcelar o IPVA e quais as consequências às quais se sujeita o motorista que trafega em veículo com o imposto em atraso.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

wpDiscuz
Sair da versão mobile