Curte fazer ultrapassagens? CUIDADO! Nova lei chega para acabar com ação dos apressadinhos

Conheça a nova lei que chega para controlar as ultrapassagens e entenda quais são as possíveis penalidades; confira!

Se você é uma daquelas pessoas que curte fazer ultrapassagens, aí vai uma dica: é melhor se atentar ao novo projeto de lei que promete controlar esse tipo de conduta.

O que acontece é que, de fato, as ultrapassagens indevidas podem ser extremamente arriscadas, e, por isso, é essencial que novas medidas sejam tomadas para reduzir a incidência desses casos.

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Novo projeto de lei é uma “pedra no sapato” de quem curte ultrapassagens

O Projeto de Lei 1405/24, que tramita na Câmara dos Deputados, pode ser uma verdadeira “pedra no sapato” para os aqueles que curtem as ultrapassagens arriscadas.

Com ele, as consequências para quem se arrisca em manobras perigosas na estrada podem ficar bem mais sérias, afinal, a proposta visa especificamente vetar a prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem as precauções devidas.

Dessa forma, caso o Projeto de Lei 1405/24 seja aprovado, o cenário para os motoristas brasileiros pode mudar consideravelmente em relação à prática, que, para muitos, ainda é comum.

Melhor dizendo, as novas regras visam aumentar a segurança nas estradas, reduzindo a incidência de acidentes causados por ultrapassagens irresponsáveis.

Assim, aplicando penalidades mais severas, espera-se que os condutores pensem duas vezes antes de realizar ultrapassagens que colocam em risco a vida de outros usuários da via.

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O que muda caso o PL das ultrapassagens seja aprovado?

De uma forma simples e breve, primeiramente, a proposta tem como foco considerar esse tipo de conduta uma infração gravíssima x 10, ou seja, R$ 2.934,70, bem como 7 pontos somados ao documento do motorista.

Além disso, o projeto prevê a suspensão da CNH por 12 meses e, em caso de reincidência dentro de um ano, essa suspensão pode ser dobrada.

Também deverá haver uma restrição adicional que impede o condutor infrator de dirigir em rodovias ou estradas por um um período mínimo de dois anos.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, menciona o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Por fim, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Vitória Marques
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