Curiosidade: você sabia que existe velocidade mínima da via?
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de uma via não deverá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. A ação inclusive é passível de multa e é considerada infração média. Entenda os detalhes.
Velocidade mínima permitida: ela existe e desobediência pode causar multa
Ao dirigir um veículo, seja ele um carro, moto, caminhão ou qualquer outra categoria de automóvel, o condutor se responsabiliza por seguir uma série de regras que visam ampliar a segurança de todos na via. No entanto, o que poucos sabem, é que além da velocidade máxima, também existe uma velocidade mínima que deve ser obedecida.
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De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.
Art. 62 do CTB: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
O estabelecimento da regra tem a intenção de promover maior segurança, uma vez que veículos lentos em vias de velocidades altas e fluxo constante pode ser determinante para a causa de um acidente.
Multa por velocidade mínima
No entanto, é valido lembrar que há exceções para a regra, como condições de tráfego e até mesmo meteorológicas que impeçam o fluxo dos veículos. Ou seja, a regra é válida para casos em que não há impedimentos de circulação, e mesmo assim o condutor está em velocidades reduzidas.
Além disso, para que a multa seja aplicada, o carro em velocidade abaixo da mínima estabelecida deve ser responsável por “retardar ou obstruir o fluxo dos demais veículos”. O Art 219 do CTB também estabelece que a multa não poderá ser aplicada quando o veículo com velocidade reduzida estiver na faixa da direita.
Art. 219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
A infração para quem comete o erro é de natureza média, ou seja, o condutor receberá quatro pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, e deverá pagar multa de R$ 130,16.
Como saber a velocidade máxima da via
Para ter em mente qual a velocidade mínima aplicada na via, é necessário ter ciência da velocidade máxima permitida. Atualmente, é comum transitar com aplicativos de GPS que informam a velocidade permitida, como o Waze e o Maps, por exemplo.
No entanto, se em determinada situação você estiver sem seu dispositivo eletrônico na função de copiloto e não houver placas que informem a velocidade permitida, o Art. 61 do CTB explica que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
80 km/h nas vias de trânsito rápido;
60 km/h nas vias arteriais;
40 km/h nas vias coletoras;
30 km/h nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas:
60 km/h.