Curiosidade: você sabia que existe velocidade mínima da via?

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de uma via não deverá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. A ação inclusive é passível de multa e é considerada infração média. Entenda os detalhes.

Velocidade mínima permitida: ela existe e desobediência pode causar multa

Ao dirigir um veículo, seja ele um carro, moto, caminhão ou qualquer outra categoria de automóvel, o condutor se responsabiliza por seguir uma série de regras que visam ampliar a segurança de todos na via. No entanto, o que poucos sabem, é que além da velocidade máxima, também existe uma velocidade mínima que deve ser obedecida.

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De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.

Art. 62 do CTB: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

O estabelecimento da regra tem a intenção de promover maior segurança, uma vez que veículos lentos em vias de velocidades altas e fluxo constante pode ser determinante para a causa de um acidente.

Multa por velocidade mínima

No entanto, é valido lembrar que há exceções para a regra, como condições de tráfego e até mesmo meteorológicas que impeçam o fluxo dos veículos. Ou seja, a regra é válida para casos em que não há impedimentos de circulação, e mesmo assim o condutor está em velocidades reduzidas.

Além disso, para que a multa seja aplicada, o carro em velocidade abaixo da mínima estabelecida deve ser responsável por “retardar ou obstruir o fluxo dos demais veículos”. O Art 219 do CTB também estabelece que a multa não poderá ser aplicada quando o veículo com velocidade reduzida estiver na faixa da direita.

Art. 219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

A infração para quem comete o erro é de natureza média, ou seja, o condutor receberá quatro pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, e deverá pagar multa de R$ 130,16.

Multa é de R$ 130,16 (Foto: Pixabay)

Como saber a velocidade máxima da via

Para ter em mente qual a velocidade mínima aplicada na via, é necessário ter ciência da velocidade máxima permitida. Atualmente, é comum transitar com aplicativos de GPS que informam a velocidade permitida, como o Waze e o Maps, por exemplo.

No entanto, se em determinada situação você estiver sem seu dispositivo eletrônico na função de copiloto e não houver placas que informem a velocidade permitida, o Art. 61 do CTB explica que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:

80 km/h nas vias de trânsito rápido;

60 km/h nas vias arteriais;

40 km/h nas vias coletoras;

30 km/h nas vias locais;

II – nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

110 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h  para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h para os demais veículos;

c) nas estradas:

60 km/h.

Veja as velocidades máximas das vias (Foto: Pixabay)

 

 

Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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