Cuidado, você pode ser o próximo: exames toxicológicos surpresa agora serão obrigatórios

Portaria MTE nº 612 prevê a realização de exames toxicológicos surpresa. Entenda mais sobre essa obrigatoriedade.

A Portaria MTE nº 612, publicada em abril de 2024, trouxe mudanças significativas para a rotina dos motoristas profissionais ao estabelecer a realização de exames toxicológicos surpresas, ou seja de forma aleatória. 

A medida visa garantir maior segurança nas rodovias, mas também onera empresa e motoristas. Entenda!

Exame toxicológico surpresa agora será obrigatório – Foto: Freepik

Exames toxicológicos surpresa agora serão obrigatórios?

Sim, a Portaria MTE nº 312 determina que desde o dia 1º de agosto será obrigatória a realização de exames toxicológicos surpresa para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, que trabalham na condição de empregados.

As empresas serão as responsáveis por selecionar os empregados por sorteio, de modo que os motoristas sejam testados pelo menos uma vez a cada dois anos e meio. Motoristas de aplicativo não estão neste grupo, pois não possuem vínculo empregatívio. 

Veja o que diz um trecho da portaria:

O registro da aplicação do exame toxicológico de que trata o caput será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial: 

I – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; 

II – data da realização do exame toxicológico; 

III – CNPJ do laboratório; 

IV – código do exame toxicológico; 

V – nome e CRM do médico responsável.

Art. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados: 

a) previamente à admissão; 

b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI;  

c) por ocasião do desligamento

De acordo com a portaria, a empresa deve notificar os motoristas e conduzi-los para um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado. O laboratório então emite um relatório detalhando todas as informações do exame. 

Lembrando que não podem ser selecionados profissionais que fizeram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou aqueles afastados de suas funções (por qualquer motivo). 

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E se der positivo?

Independente do resultado, as informações serão incluídas no eSocial. Em caso de resultado positivo, a empresa também deve conduzir o empregado a uma avaliação clínica para verificar a possibilidade de dependência química.

Se for constatada a dependência de origem ocupacional, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, afastar o empregado e encaminhá-lo à Previdência Social.

Dependendo do caso, o empregado pode ser afastado e é definida a conduta previdenciária após a realização da perícia. 

Um novo exame toxicológico pode definir o retorno do empregado à sua função, desde que o resultado seja negativo.

 

Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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