Cuidado na estrada: “pegadinha” da Lei do Farol ainda gera multa de R$ 130

Você sabia que, mesmo com sol a pino, seu carro pode ser multado por estar com os faróis apagados? “Lei do Farol” (Lei 14.071/2020) foi atualizada recentemente, mas a regra continua pegando muitos condutores desprevenidos nas estradas brasileiras.

Quer entender melhor? Acompanhe o Garagem360 e tire suas dúvidas!

O que diz a Lei do Farol?

A confusão acontece porque, antes, a obrigatoriedade valia para todas as rodovias. Agora, a Lei do Farol faz uma distinção importante entre tipos de pista, e não saber essa diferença custa R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (infração média).

Lei do farol

Descumprir a Lei do farol pode gerar multa de R$ 130. Foto: Freepik

Mas calma, o Garagem360 vai explicar todos os pontos da lei e seus impactos. Confira!

Pista Simples x Pista Dupla

Para não errar mais, memorize a atualização que está valendo em todo o território nacional:

  • Obrigatório: O uso do farol baixo durante o dia é exigido em rodovias de pista simples (aquelas de mão dupla, sem canteiro central separando os fluxos) situadas fora do perímetro urbano.
  • Facultativo: Em rodovias de pista dupla (com separação física entre as faixas), você não é mais obrigado a ligar o farol durante o dia, desde que a visibilidade esteja boa.

Veja depois Fim da rampa e seta liberada na prova do Detran? Nova regra facilita prova prática da CNH

Luz de Condução Diurna (DRL)

Uma excelente notícia para donos de carros mais modernos é a validação oficial do DRL (Daytime Running Light). Se o seu veículo possui aquela fita de LED ou luz específica que acende automaticamente ao ligar o motor, você está isento de ligar o farol baixo.

Lei do farol

Foto: Divulgação

Vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aceita o DRL como substituto válido em rodovias de pista simples durante o dia.

Onde é obrigatório usar o farol ligado?

Cuidado para não relaxar demais. Existem cenários onde o farol baixo deve ser acionado imediatamente, independente do tipo de estrada ou se é dia ou noite. O descumprimento aqui também gera multa.

Confira a lista de obrigatoriedade total:

  • Túneis: Entrou no túnel, ligue o farol (mesmo que o túnel seja iluminado e seja de dia).
  • Baixa visibilidade: Sob chuva, neblina, cerração, fumaça ou poeira excessiva.
  • Motos: Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem rodar com farol aceso o tempo todo, em qualquer via.
  • Transporte coletivo: Ônibus em faixas exclusivas devem manter as luzes ligadas.

E a multa de R$ 130?

Agora, se você esquecer de ligar a luz na pista simples (e não tiver DRL) ou entrar em um túnel apagado, a punição será uma multa no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira. Atualmente, não há multiplicador no valor da multa se você for pego duas vezes em menos de um ano, mas os pontos se acumulam, o que pode levar à suspensão da CNH.

Ah, vale lembrar que as luzes de neblina ou milha não substituem o farol baixo. Na dúvida, a recomendação dos especialistas em segurança viária continua a mesma: pegou estrada? Acenda a luz. O princípio de “ver e ser visto” salva vidas.

Acha que essa diferenciação entre pista simples e dupla facilitou ou só confundiu mais a cabeça do motorista? Conte sua experiência nos comentários!

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