Cuidado com o Leão: veja como declarar carros financiados no IRPF 2024
Saiba o que é preciso para declarar carros financiados no IRPF 2024 e evite problemas voltados à Receita Federal; confira todos os detalhes!
O período para a declaração do Imposto de Renda já começou, e para os condutores de plantão, é indispensável entender como declarar carros financiados no IRPF 2024.
Para ajuda todos aqueles que estão em dúvida, e claro, desejam se manter em dia com a Receita Federal, o Garagem360 traz um guia completo. Acompanhe!
Precisa declarar carros financiados no IRPF 2024?
Na hora de declarar o Imposto de Renda, é completamente comum que surjam diversas dívidas, principalmente em relação à obrigatoriedade do envio da declaração.
Para início de conversa, neste ano de 2024, todos aqueles que tiveram uma renda superior a R$ 30,6 mil precisam enviar a declaração.
Além disso, também é preciso declarar todos os bens, ou seja, carros, motos e afins. Nesse caso, a seção correspondente é a de “Bens e Direitos“.
Também é importante destacar que mesmo os carros financiados devem ser devidamente declarados. Isto é, caso o veículo tenha sido adquirido no ano que referente à declaração.
Como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2024?
- Detalhar todos os pagamentos realizados em 2023 em “Discriminação”
- Adicionar os pagamentos junto ao valor declarado em 2024
- Em caso de veículos vendidos em 2023, é preciso preencher o campo “Discriminação” com nome e CPF (ou CNPJ) da pessoa que comprou o carro + data e valor recebido pelo automóvel
Antes de realizar a declaração, é preciso ter muita atenção ao preencher o formulário. Nesse caso, o valor a ser declarado do veículo é sempre o valor da compra.
Ou seja, isso quer dizer que o valor segue o mesmo, mesmo que ele tenha sido atualizado e esteja maior e/ou menor do que o momento da compra.
Isso pode te interessar: Motoristas +50 recebem ótima notícia sobre a renovação da CNH: alívio no bolso
Como fica o IPVA na declaração do Imposto de Renda?
Todas as despesas relacionadas aos veículos, como é o caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seguro e afins, podem ser declaradas, porém, separadamente.
Isto é, a necessidade de declará-las separadamente acontece porque essas despesas podem resultar em deduções na declaração do IRPF, o que interfere na restituição.
Por fim, não cumprir com a obrigatoriedade do envio da declaração pode resultar em sérias consequências para o contribuinte devedor, incluindo a possibilidade de sonegação de impostos.
Aproveite para conferir: Baixa venda de carro elétrico, faz FIAT repensar modelo híbrido para agradar clientes desconfiados