CTB atualizado e o transporte seguro de crianças: tire as suas dúvidas

Novo Código de Trânsito Brasileiro: última atualização trouxe alterações no transporte de crianças, Aproveite e tire todas as duas dúvidas

Em abril do ano passado, entrou em vigência a Lei nº 14.071, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o Novo Código de Trânsito Brasileiro introduziu diversas novidades, como mudanças nas competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em prazos administrativos.

Essa lei também trouxe novas regras para o transporte seguro de crianças, o que ainda gera muitas dúvidas por parte de pais e de outros parentes – e até de profissionais do carro, como os motoristas de aplicativo, que ressalte-se, estão sujeitos às sanções previstas no código.

Para mantê-lo atualizado, relembramos a seguir quais são as regras atualmente vigentes para o transporte de crianças de até 10 anos de idade. 

Saiba como fazer o transporte seguro de crianças, respeitando o Novo Código de Trânsito Brasileiro

Assento de elevação (Foto: reprodução)

A primeira coisa a ter em mente é que as exigências do CTB para o transporte de crianças  visam à segurança dos pequenos passageiros. A não observância das normas é considerada, pelo código, infração gravíssima.

Além disso, é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas. Ou, então, de menores ou pessoas que não apresente condições de zelar pela própria segurança – antes da atualização, era permitido o transporte por moto de crianças a partir dos sete anos de idade.

O que diz o CTB atualizado sobre o transporte seguro de crianças em carros

Bebê conforto é obrigatório para crianças de até um ano de idade (Foto: Divulgação)

Veja qual é o uso correto dos equipamentos para o transporte seguro de crianças, de acordo com a mais recente atualização do CTB:

  • Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo.
  • Assento conversível: crianças de até um ano de idade e até 13 kg, posicionado no sentido contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade.
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionada de frente para o painel do veículo.
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos.
  • Banco traseiro e dianteiro somente com o cinto de segurança: crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45 m.

Transporte de crianças em desacordo com o CTB é infração gravíssima

Crianças maiores devem ir no banco traseiro, sempre com o cinto de segurança afivelado (Foto: Freepik)

Como vimos acima, a não observância das normas é considerada infração gravíssima. Isso pode acarretar, caso você seja flagrado: 

  • Multa no valor de R$ 293,47;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Apreensão do veículo;
  • Medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo).

 

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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