CRLV 2021 passa ser obrigatório a partir deste mês em Minas Gerais

Com o fim do estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19, Minas Gerais passou a exigir, desde o início deste mês, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, para comprovar a regularidade dos veículos em circulação. Saiba mais.

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(Foto: Divulgação)

Governo mineiro havia ampliado a validade do CRLV de 2019 devido à pandemia

Com isso, a partir de agora, durante fiscalizações os motoristas não precisam mais apresentar os comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme destaca o diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), Eurico da Cunha Neto.

Por causa da pandemia, o governo do Estado havia ampliado a validade do CRLV de 2019 e suspendido a obrigatoriedade do documento dos anos seguintes. O período de vigência do estado de calamidade pública encerrou-se no dia 31 de maio, resultando o fim dessa suspensão.

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“Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”, explica Cunha Neto.

Desde agosto do ano passado, o documento não é mais emitido em papel moeda e enviado aos endereços dos proprietários. Agora, o CRLV é disponibilizado na versão digital, para impressão em papel comum, ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

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Imagem ilustrativa (Foto: Freepik)

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site do Detran para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e eventuais multas.

Uma das condições para licenciar o veículo é exatamente não possuir impostos e taxas obrigatórias em aberto.

A renovação do CRLV ocorre automaticamente com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). 

Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados – Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, BMB, Sicoob, e Caixa Econômica Federal, incluindo casas lotéricas – e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores(Renavam) contido no respectivo CRLV. As instituições bancárias estão aptas a calcular os acréscimos legais devidos após o vencimento.

Paga a TRLAV, o novo documento poderá ser acessado por meio do aplicativo CDT, do portal de serviços do Denatran ou do site do Detran-MG.

Carteira Digital de Trânsito permite acesso ao CTB
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Foto: Denatran)

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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