CPF pode substituir número da CNH em breve; entenda a mudança
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21), projeto de lei que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) como único número do registro geral em todo o País. O PL será enviado à sanção do Presidente da República e, caso o endosso presidencial se confirme, o CPF irá substituir o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de outros documentos a partir de 2023.
Entenda como o CPF poderá substituir o número da CNH
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1422/19, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros parlamentares. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, cujo autor é o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada, no Senado Federal, emenda ao texto.
Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais e em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
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Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número oficial em certidões (de nascimento, casamento e óbito), como identificação perante ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no título de eleitor, na CNH e em outros documentos.
Órgãos públicos terão 1 ano para se adequar à nova lei
As entidades e órgãos públicos que emitem documentos oficiais – como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), no caso da CNH – terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, para realizar a adequação de seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadão e passar a adotar o CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF, de acordo com informações da Agência Câmara.
Casos excepcionais são excluídos
A emenda do Senado Federal excluiu trecho que permitia a cada ente federativo – ou seja, os governos estaduais – disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
Com a emenda, o CPF passa a ser o número de identificação em todos os documentos do cidadão.