CPF pode substituir número da CNH em breve; entenda a mudança

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21), projeto de lei que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) como único número do registro geral em todo o País. O PL será enviado à sanção do Presidente da República e, caso o endosso presidencial se confirme, o CPF irá substituir o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de outros documentos a partir de 2023.

Entenda como o CPF poderá substituir o número da CNH

CPF no número da CNH
Além da CNH, número do CPF poderá ser padrão para outros documentos oficiais (Foto: Divulgação/Senatran)

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1422/19, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros parlamentares. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, cujo autor é o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada, no Senado Federal, emenda ao texto.

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais e em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

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Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número oficial em certidões (de nascimento, casamento e óbito), como identificação perante ao Instituto  Nacional da Seguridade Social (INSS), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no título de eleitor, na CNH e em outros documentos.

CPF no número da CNH
Número do CPF também será válido para a Carteira Digital de Trânsito, a CDT (Foto: Divulgação/Senatran)

Órgãos públicos terão 1 ano para se adequar à nova lei

As entidades e órgãos públicos que emitem documentos oficiais – como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), no caso da CNH – terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, para realizar a adequação de seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadão e passar a adotar o CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF, de acordo com informações da Agência Câmara.

Casos excepcionais são excluídos

A emenda do Senado Federal excluiu trecho que permitia a cada ente federativo – ou seja, os governos estaduais – disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento. 

Com a emenda, o CPF passa a ser o número de identificação em todos os documentos do cidadão.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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