Converter uma multa de trânsito em advertência é possível? Descubra!
Saiba como converter uma multa de trânsito em advertência. Além disso, confira as regras do CTB para o uso do benefício.
Segundo o CTB, se a multa de trânsito for de infração leve ou média, e ser a única em um período de doze meses, é possível sim convertê-la em advertência. Saiba como e veja quais são as regras.
Converter multa em advertência
O cotidiano de quem vive no trânsito pode ser bem estressante, além disso, cometer uma infração de trânsito pode ser mais comum do que se imagina. Dessa forma, veja como é possível converter uma multa em advertência.
É necessário deixar claro que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, é possível converter a multa em advertência, porém, os pontos ainda serão contabilizados na CNH do condutor.
O que diz o CTB
A possibilidade de transformar uma multa em advertência entrou em vigor em 12 de abril. Segundo o artigo 267 do CTB, para conseguir transformar uma multa em advertência, é preciso que ela seja considerada leve ou média. Além disso, deve ser a primeira em um período de doze meses.
“Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”
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Como fazer a conversão de uma multa em advertência
Para realizar a conversão de uma multa leve ou média é preciso respeitar o prazo de trinta dias após o recebimento da notificação.
Os próximos passos mudam de acordo com o estado brasileiro. Em alguns é possível solicitar a conversão de forma online através do portal do Detran do estado, como é o caso do Departamento de Trânsito de São Paulo.
Acesse o portal e faça o login com CPF e senha, caso não possua , basta realizar o cadastro na mesma página. Logo em seguida, clique no tópico de infrações.
Por lá, serão solicitados que anexe todos os documentos para a conversão, como o formulário de solicitação, bem como uma cópia da notificação da infração e da CNH do condutor.
Além disso, no site do Detran, ele informa que se a multa foi aplicada por outro órgão de trânsito, como o DER, Polícia Rodoviária Federal ou prefeituras – como a CET/DSV, na Capital), você deverá recorrer a este órgão, e não ao Detran-SP.
Vale destacar que, mesmo que se o condutor se enquadre nas regras necessárias, como ter cometido infração leve ou média e ser a primeira em doze meses, o avaliador da solicitação pode negar o pedido ao averiguar o histórico do motorista como um todo.
Isso acontece após o avaliador constatar que o condutor não possui um histórico de bom motorista. Ou seja, se anterior aos doze meses avaliados, o condutor tiver cometido diversas infrações por exemplo, o pedido será negado.
Além disso, é importante ressaltar que o uso exacerbado do benefício também pode ser prejudicial ao histórico do condutor.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.