Conversa com o advogado: veículo elétrico importado tem GARANTIA?

O veículo elétrica já é uma realidade no Brasil e com o aumento da popularidade desses modelos surge uma dúvida: eles possuem garantia? Entenda.

Os carros eletrificados chegaram de vez ao Brasil e com o aumento da popularidade do veículo elétrico surge uma dúvida: eles possuem garantia? 

Foto: Nicole Santana/Garagem360

Veículo elétrico tem garantia? 

Como não poderia ser diferente, o veículo elétrico possui garantia. No entanto, a cobertura para esses modelos são diferentes dos carros a combustão que estamos acostumados. 

Os modelos eletrificados importados para o Brasil seguem o padrão de garantia de veículos convencionais, de 3 a 5 anos

Porém, o componente fundamental que torna esse tipo de carro único em termos de responsabilização é a bateria, que geralmente tem garantia de 8 anos. 

Confira os principais pontos para ficar de olho antes de comprar um veículo elétrico, de acordo com o advogado especialista no tema, Alexandre Damaceno. 

Foto: Gervasio Henrique/Garagem360

Adaptação ao novo mercado

Segundo o advogado Alexandre Damaceno, o consumidor que visa adquirir um carro elétrico precisa ter atenção quanto aos problemas e prazos para solicitação de reparos junto às concessionárias.  

Mais do que isso, levando em conta o Código de Defesa do Consumidor, é possível solicitar a devolução do veículo danificado ao importador e ser reembolsado em um período de 30 dias: 

‘’Não é necessário que haja mais de um problema em um prazo superior à 30 dias para que o consumidor peça a devolução do seu dinheiro, com a rescisão contratual e restituição do carro ao importador’’, enfatiza Alexandre Damaceno. 

Ainda segundo o especialista, o veículo elétrico, assim como qualquer outro produto precisa estar ‘’apto para atender às necessidades do consumidor’’. 

Descubra também: Quanto custa carregar um veículo elétrico HOJE?

Foto: Divulgação/GWM

O que diz o CDC

O Código de Defesa do Consumidor, um dos principais ordenamentos da legislação brasileira, assegura em seu Artigo 35 que o consumidor prejudicado pela aquisição de um produto pode desistir da compra e exigir a devolução total do valor pago. 

Dessa forma, se a compra de um carro elétrico representar também grande incidência de problemas, é possível buscar a rescisão do contrato, em alguns casos, em prazos até inferiores à 30 dias. 

O mesmo fundamento serve para uma possível escassez de peças de reposição, como complementa, Alexandre Damaceno: 

‘’Se houver uma falta de peças em um período superior à 30 dias, consumidor tem todas as garantias legais para pedir a restituição do dinheiro e a devolução do veículo’’, assegura Alexandre Damaceno. 

Foto: Nicole Santana/Garagem360

Orientação jurídica

Definitivamente, o mais recomendado antes de avançar para a compra de um veículo elétrico é procurar por orientação jurídica, assim como revisar as instalações de um modelo com o apoio de um engenheiro. 

Além disso, também é recomendado estar por dentro das principais garantias, tanto da fabricante do veículo, como também do direito do consumidor.

Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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