Motorista deve optar por uma apólice que atenda com exatidão às suas necessidades
Acidentes de trânsito, alagamentos, roubo ou furto. Essas são algumas das situações a que os motorista estão sujeitos nas ruas, avenidas e estradas das cidades. Mas, para quem tem seguro, a dor de cabeça pode ser um pouco menor, isso desde que se tenha contratado uma boa seguradora e um plano de cobertura adequado. Normalmente, o negócio é fechado por meio das corretoras, empresas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a comercializar os produtos das seguradoras.
Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, de São Paulo, reitera que é fundamental escolher uma corretora profissional, com equipe qualificada, que tenha credibilidade no mercado e mantenha um ótimo relacionamento junto às empresas com as quais trabalha. Fora isso, durante o processo de contratação, é direito do cliente conhecer todas as características da cobertura desejada.
O especialista diz ainda que o consumidor tem de estar ciente da importância de não mentir ou omitir informações, afim de evitar problemas caso ocorra algum dano ao automóvel. “É necessário informar ao corretor qual será o verdadeiro uso do veículo e quem serão os principais condutores”, comenta o executivo. As informações corretas também irão determinar quais serão as coberturas mais apropriadas para cada motorista.
“Por exemplo, se o carro é utilizado somente na cidade, não é preciso uma assistência 24 horas com limite de guincho maior que 100 km”, afirma Cardoso. E ele comenta ainda que é imprescindível ler o contrato com bastante atenção e saber exatamente quais são os danos cobertos pelo plano.
Em caso de roubo, furto, alagamentos ou qualquer outra situação que necessite de indenização, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), diz que “o condutor tem direito de receber o pagamento da indenização integral ou parcial, prevista na cobertura contratada em até 30 dias corridos após a entrega de toda a documentação solicitada pela seguradora”.
Tipos de seguros
Atualmente, existem basicamente três produtos disponíveis para contratação: o seguro de casco, que protege o veículo em caso de colisão, incêndio, roubo, furto e alagamento; o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), que garante cobertura contra danos a terceiros; e o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), que cobre danos corporais aos passageiros do automóvel.
Segundo a CNseg, também é possível contratar coberturas adicionais, conforme a necessidade do motorista. Entre elas estão danos aos vidros, lucros cessantes (diárias por dia parado, em caso de sinistro, para quem utiliza o veículo para o exercício do trabalho), carro extra (para o segurado não ficar sem carro, também em caso de sinistro), seguro da franquia e higienização em caso de alagamentos.
Muitas empresas ainda têm em seu portfólio condições diferenciadas para públicos específicos. Caso da Porto Seguro, que possui o Auto Jovem, o Auto Mulher e o Auto Sênior. O Auto Jovem é voltado para motoristas entre 18 e 24 anos. O Auto Mulher, por sua vez, é dirigido às condutoras, e elas ainda têm direito a serviços gratuitos em suas residências. Já o Auto Sênior é para pessoas com mais de 60 anos e tem a franquia cerca de 20% menor – esta apólice garante benefícios exclusivos como transporte para consultas ou exames.
Para os motoristas que não abrem mão de uma viagem de carro, a empresa também oferece o chamado seguro “carta verde”, com reembolso de despesas, e válido para diversos países da América do Sul. “Mais do que ajudar o segurado a cuidar do veículo, oferecemos serviços para protegê-lo e ampará-lo. Isso afasta a ideia de que o cliente só irá usar o seguro em caso de sinistro”, finaliza Jaime Soares, superintendente de Auto da Porto Seguro.