Contratação de seguro adequado evita dor de cabeça

Motorista deve optar por uma apólice que atenda com exatidão às suas necessidades

Acidentes de trânsito, alagamentos, roubo ou furto. Essas são algumas das situações a que os motorista estão sujeitos nas ruas, avenidas e estradas das cidades. Mas, para quem tem seguro, a dor de cabeça pode ser um pouco menor, isso desde que se tenha contratado uma boa seguradora e um plano de cobertura adequado. Normalmente, o negócio é fechado por meio das corretoras, empresas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a comercializar os produtos das seguradoras.

Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, de São Paulo, reitera que é fundamental escolher uma corretora profissional, com equipe qualificada, que tenha credibilidade no mercado e  mantenha um ótimo relacionamento junto às empresas com as quais trabalha. Fora isso, durante o processo de contratação, é direito do cliente conhecer todas as características da cobertura desejada.

O especialista diz ainda que o consumidor tem de estar ciente da importância de não mentir ou omitir informações, afim de evitar problemas caso ocorra algum dano ao automóvel. “É necessário informar ao corretor qual será o verdadeiro uso do veículo e quem serão os principais condutores”, comenta o executivo. As informações corretas também irão determinar quais serão as coberturas mais apropriadas para cada motorista.

“Por exemplo, se o carro é utilizado somente na cidade, não é preciso uma assistência 24 horas com limite de guincho maior que 100 km”, afirma Cardoso. E ele comenta ainda que é imprescindível ler o contrato com bastante atenção e saber exatamente quais são os danos cobertos pelo plano.

Em caso de roubo, furto, alagamentos ou qualquer outra situação que necessite de indenização, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), diz que “o condutor tem direito de receber o pagamento da indenização integral ou parcial, prevista na cobertura contratada em até 30 dias corridos após a entrega de toda a documentação solicitada pela seguradora”.

Tipos de seguros

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Motorista deve ler o contrato com bastante atenção para saber quais situações são cobertas pelo seguro |Foto: Freeimages

Atualmente, existem basicamente três produtos disponíveis para contratação: o seguro de casco, que protege o veículo em caso de colisão, incêndio, roubo, furto e alagamento; o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), que garante cobertura contra danos a terceiros; e o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), que cobre danos corporais aos passageiros do automóvel.

Segundo a CNseg, também é possível contratar coberturas adicionais, conforme a necessidade do motorista. Entre elas estão danos aos vidros, lucros cessantes (diárias por dia parado, em caso de sinistro, para quem utiliza o veículo para o exercício do trabalho), carro extra (para o segurado não ficar sem carro, também em caso de sinistro), seguro da franquia e higienização em caso de alagamentos.

Muitas empresas ainda têm em seu portfólio condições diferenciadas para públicos específicos. Caso da Porto Seguro, que possui o Auto Jovem, o Auto Mulher e o Auto Sênior. O Auto Jovem é voltado para motoristas entre 18 e 24 anos. O Auto Mulher, por sua vez, é dirigido às condutoras, e elas ainda têm direito a serviços gratuitos em suas residências. Já o Auto Sênior é para pessoas com mais de 60 anos e tem a franquia cerca de 20% menor – esta apólice garante benefícios exclusivos como transporte para consultas ou exames.

Para os motoristas que não abrem mão de uma viagem de carro, a empresa também oferece o chamado seguro “carta verde”, com reembolso de despesas, e válido para diversos países da América do Sul. “Mais do que ajudar o segurado a cuidar do veículo, oferecemos serviços para protegê-lo e ampará-lo. Isso afasta a ideia de que o cliente só irá usar o seguro em caso de sinistro”, finaliza Jaime Soares, superintendente de Auto da Porto Seguro.

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