CONTRAN define como irregular engenhoca da Fiat com 6 rodas

Uma Fiat Strada transformada com seis rodas e três eixos chamou atenção nas redes sociais, mas a alteração esbarra nas regras brasileiras para modificação de veículos.
A picape recebeu um eixo traseiro adicional e suspensão elevada, mudanças que não são apenas personalização estética.
Por que a Strada de seis rodas não pode circular assim?
A Resolução Contran nº 916/2022 estabelece que modificações em veículos já registrados dependem de autorização prévia do órgão de trânsito.
Conforme o tipo de alteração, também exigem inspeção de segurança e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O ponto mais delicado está no eixo adicional. A norma detalha a inclusão ou modificação de eixos para categorias como caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semirreboques.
Uma picape leve como a Strada não entra nessa relação para receber livremente um terceiro eixo.
Por isso, a configuração exibida no projeto não se enquadra nas permissões previstas para circulação regular.
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A suspensão também precisa obedecer a limites
A Strada modificada também aparece com a traseira bastante elevada.
Para veículos com Peso Bruto Total de até 3.500 kg, o Contran permite suspensão fixa ou regulável, mas impõe requisitos técnicos. Entre eles estão:
- altura livre mínima de 100 mm entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria ou do chassi;
- rodas e pneus sem contato com partes do veículo durante o esterçamento;
- registro da altura livre do solo nas observações do CRLV-e quando há modificiação da suspensão.
Ou seja: levantar a picape não é automaticamente proibido. O problema é fazer a alteração sem cumprir o processo de autorização, inspeção e regularização exigido para a mudança.
O que é necessário antes de modificar um veículo?
Quem pretende alterar características originais precisa iniciar o processo antes da execução. A Resolução 916, por exemplo, exige autorização prévia da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Dependendo da modificação, entram ainda CSV, nota fiscal dos componentes e documentação técnica.
Depois da alteração, o proprietário precisa apresentar a documentação ao órgão responsável pelo registro para que as características regularizadas constem no cadastro e no CRLV-e.
Fazer primeiro e tentar legalizar depois pode deixar o veículo fora das condições previstas pela norma.
Projeto viral não muda a regra para uso em via pública
A preparação pode funcionar como peça de exposição ou projeto visual, mas circular em vias públicas é outra questão.
O próprio Contran vincula a regularidade da modificação à documentação e à classificação do veículo.
Na prática, o visual de “mini caminhão” da Strada chama atenção justamente por fugir da configuração original. Porém, esse mesmo efeito exige uma análise legal e técnica antes de chegar às ruas.
Sem enquadramento permitido para o eixo extra e sem regularização das demais mudanças, a picape não deve ser tomada como exemplo de modificação liberada para qualquer proprietário.









