A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) traz uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil.
Trata-se do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), instituído pela Lei 14.071/20, que passou a vigorar em abril do ano passado, mas que para valer de fato precisava ser regulamentada pelo Contran.
A Deliberação nº 257 define prazo de seis meses para implementar o RNPC, registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita a alguma pontuação em carteira.
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A lei de 2020 estabelece que o objetivo do RNPC é possibilitar que União, Estados, Distrito Federal e municípios utilizem o banco de dados para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos proprietários de veículos cadastrados como bons condutores.
Conforme a norma, além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para ser inscrito no cadastro o condutor deverá autorizar previamente a sua abertura, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Contran. A atualização do RNPC será mensal.
O motorista poderá ser excluído do RNPC por solicitação própria ou, ainda, nas seguintes situações:
quando for autuado e receber pontuação por infração;
se tiver o direito de dirigir suspenso;
quando sua CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
se estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
A deliberação garante a todo motorista o direito de consulta ao RNPC, bastando para isso informar seu nome completo e CPF.
Cadastro deve abranger a maioria dos motoristas
Segundo Julyver Modesto de Araujo, membro do Conselho de Trânsito Estadual de São Paulo e da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, os dados da prefeitura de São Paulo – que tem uma frota de pouco mais de 9 milhões de veículos registrados – revelam que 94% dos veículos não tiveram nenhuma multa no ano de 2020.
“Dos 6% que têm multas de trânsito, 75% têm apenas uma. Ou seja, o número de veículos que atingem o limite máximo de pontos estabelecidos na legislação é bastante pequeno”, analisa Araújo.
“Com certeza, em qualquer Estado que formos avaliar as estatísticas vamos encontrar um cenário muito parecido. Isso vai se refletir no Registro Nacional Positivo de Condutores, porque grande parte dos motoristas é formada por bons condutores, que não cometem infrações de trânsito e que, quando cometem, o fazem em menor número”, afirma.