Contran aprova mudanças para o transporte escolar

Nova resolução obriga os veículos a usar equipamentos de segurança infantil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que determina que os veículos destinados ao transporte escolar deverão passar a utilizar os equipamentos de retenção infantil. A lei deve ser aplicada em casos de crianças de até sete anos e meio, e, apesar de garantir mais segurança aos passageiros, está causando polêmicas entre os motoristas.

A iniciativa de segurança faz parte da medida 277/08, que desde 2010 exigia o uso dos equipamentos de retenção infantil em veículos de passeio. Agora a regra também é válida para veículos de transporte escolar com peso bruto inferior a 3,5 toneladas. Apesar disso, ela ainda não se aplica em casos de transporte coletivo e táxis.

Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura, garante que a decisão tomada pelo Contran é um grande avanço para a segurança infantil no trânsito. “Se corretamente instalados, os dispositivos podem evitar 71% dos casos de morte e 69% das hospitalizações”, afirma.

Equipamentos de retenção infantil ajudam a evitar complicações em caso de acidentes | Foto: Morguefile

Entretanto, um dos maiores obstáculos é a necessidade de adaptações importantes no interior dos veículos. “Para que a cadeirinha garanta a proteção da criança, é fundamental que ela seja instalada corretamente em cintos de três pontos, porém a maior parte da frota de transporte escolar possui apenas os cintos de dois pontos”, explica a coordenadora.

É importante salientar que o mercado nacional de cadeirinhas e demais equipamentos de segurança infantil não oferece opções que podem ser usados com cintos de dois pontos.

O motorista Carlos Alberto Mello, de 53 anos, que trabalha há 21 anos com transporte escolar em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, terá de fazer algumas adaptações em sua van. “Os bancos não comportam as cadeirinhas, então tenho duas opções: ou troco todos eles ou coloco equipamentos fixos e perco os lugares quando estiver transportando crianças maiores”, relata.

Vale lembrar que existem três tipos de equipamentos de segurança: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento elevado. Eles devem ser utilizados conforme o peso e a idade dos pequenos, sendo que a criança só pode circular com o cinto de segurança normal, no banco de trás, após completar sete anos e seis meses de idade.

A previsão é de que a lei entre em vigor em fevereiro de 2016. A multa para quem não cumprir as exigências será de R$ 191,50 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo será apreendido para adequações.

Complicações para os motoristas

Veículos  terão de passar por adaptações para se adequarem à nova lei | Foto: Morguefile

Segundo Mello, a medida interessante, afinal, a segurança dos pequenos é a parte mais importante do transporte. Entretanto, ele garante que os valores da mensalidade irão aumentar e alguns motoristas não vão mais aceitar transportar passageiros com menos de sete anos e meio.

“Teremos diferentes tipos de gastos, sendo o primeiro a adaptação do veículo e a compra dos acessórios. Ao instalar os equipamentos também perderemos alguns lugares, que não poderão ser usados por crianças mais velhas. Isso com certeza irá refletir no bolso dos pais”, afirma o motorista.

O condutor comenta ainda que, com a perda dos assentos, muitas vezes o transporte terá de ser feito em duas viagens. Com isso, o consumo de combustível será maior, influenciando novamente no orçamento dos profissionais.

E o aumento das despesas não para por aí. “O motorista vai ter que desligar e descer do veículo para colocar e tirar as crianças da cadeirinha. O problema é que não dá para estacionar em qualquer lugar, então será necessário contratar auxiliares. Consequentemente mais uma despesa que irá refletir no valor dos serviços”, finaliza Mello.

Leia mais: Como escolher o transporte escolar?

Escrito por

Maria Beatriz Vaccari

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