Conheça os trâmites para a transferência do documento do veículo
Apesar de burocrático, processo pode ser feito sem o auxílio de despachantes
Quando uma pessoa vende o carro ou a moto, tem de enfrentar um processo bastante burocrático para fazer a transferência da documentação. Por isso, muitos acabam optando pela ajuda de despachantes. Mas dá para fazer tudo sem ajuda. Neste caso, o primeiro passo é fazer a comunicação de venda. Dessa forma, se acontecer algum problema, o ex-dono terá como provar que não é responsável.
Nesta etapa, tando o vendedor quanto o comprador precisam assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e reconhecer firma das assinaturas no cartório. Para os modelos registrados em São Paulo, o próprio cartório já remete à Secretaria da Fazenda os dados sobre a operação.
Depois disso, o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o proprietário faça uma nova expedição do CRV. O prazo é de 30 dias corridos após a data de aquisição para regularizar todo o processo de transferência. Se o tempo definido não for respeitado, o condutor fica sujeito a multa de R$127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Passo a passo
Independentemente do tipo de transferência (municipal, intermunicipal ou interestadual), o dono do carro ou da moto tem de ir a uma unidade de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizada no município onde mora. Lá, receberá orientações sobre os locais para a vistoria de identificação veicular – algumas unidades exigem agendamento prévio.
O próximo passo é se dirigir a uma agência dos bancos conveniados. Em casos de transferências feitas no mesmo município, o comprador precisa levar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV). Na agência, ele irá recolher a taxa referente ao CRV e levantar possíveis débitos, por exemplo, de multas e IPVA. Se o veículo tiver dívidas, é necessário efetuar o pagamento.
Em casos de transferência para outro município,também é preciso apresentar o CRLV original e pagar taxas referentes a lacração – em São Paulo, é de R$ 106,40 para carros e R$ 88,40 para motos – e ao novo CRV. Se o veículo estiver sendo vendido para outro estado, é necessário que a pessoa leve o CPF para recolher a taxa referente ao primeiro registro do veículo no Estado (R$ 235,88). Em ambos os casos eventuais possibilidades de débitos também têm de ser checadas e quitadas.
Depois disso, é necessário retornar à uma unidade de trânsito e apresentar o comprovante original de quitação de todos os débitos. Nesta etapa, recomenda-se a solicitação gratuita da pesquisa PTRE (pesquiva Renavam), que serve para verificar se o veículo não tem nenhum tipo de bloqueio judicial ou administrativo.
Na sequência, o comprador tem de levar o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). E vale salientar que não é exigido procurar uma unidade no mesmo município em que o modelo está registrado, já que o laudo emitido é válido em todo o território estadual. Quem está na capital de São Paulo pode realizar o serviço em pátios do Detran.
Por último, de posse de todo a documentação exigida, inclusive o laudo da vistoria do veículo (quando necessário), o novo proprietário deverá ir mais uma vez à unidade de trânsito onde iniciou o procedimento, para solicitar a emissão do novo CRV. Se for necessário, a troca de placas será feita no próprio posto do Detran.
Confira, seguir, a lista de documentos necessários para transferir a documentação:
– RG ou CNH (original e cópia simples)
– CPF (original e cópia simples)
– Comprovante de endereço (original e cópia simples)
– Certificado de Registro do Veículo (CRV) original com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador
– Laudo de vistoria de identificação veicular (original)
– Comprovante de pagamento de débitos (original)
– Formulário Renavam (duas vias originais preenchidas)