Conheça o PL que prevê seguro contra acidentes para entregadores de aplicativo

PL prevê um seguro contra acidentes contratados pelas empresas onde os beneficiários serão os entregadores de aplicativo.

Os entregadores de aplicativo podem contar com um seguro contra acidentes sem franquia. É o que defende o PL que visa gerar condições mínimas de segurança para os trabalhadores. O Projeto também prevê um aviso prévio de três dias úteis por parte da plataforma que deseja desligar o entregador de suas atividades.

PL prevê um seguro contra acidentes contratados pelas empresas onde os beneficiários serão os entregadores de aplicativos (Foto: Marcello Casal Jr./ ABr)

Plataformas terão que pagar seguro sem franquia para entregadores de aplicativo, diz PL

Os entregadores que trabalham como parceiros de plataformas de entrega poderão contar com seguro contra acidentes sem franquia. É o que diz o PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que tem o objetivo de assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores. O PL está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador.

Caso o prazo estipulado não seja obedecido, as empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.

Atividade de grande importância e de pouca segurança

O autor do projeto chamou atenção para o importante papel desses trabalhadores durante a crise da covid-19, quando o volume de atendimento por delivery aumentou substancialmente.

Ele lamentou as condições precárias desse modelo de trabalho e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes a dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, justifica Mecias.

Determinadas medidas foram aprovadas durante período de pandemia (Foto: Divulgação)

Conforme lembrou o senador, a Lei 14.297/2022 proporcionou garantias aos entregadores de aplicativos, mas a vigência da norma foi limitada ao período de emergência sanitária decorrente da covid-19.

O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS. Em seguida, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com dados divulgados pelo iFood, a plataforma conta com cerca de 200 mil colaboradores ativos no país. A grande parcela usa o sistema de entregas como fonte de renda principal.

A Foodtech afirma que oferece seguro contra acidentes desde 2019, ou seja, anos antes da Lei 14.297/22 ser aprovada em janeiro desse ano.

“Nosso objetivo é dar mais segurança aos entregadores parceiros e oferecer um bom atendimento em uma hora crítica, independentemente de se esse seguro é obrigatório por lei”, explica Thiago Amorim, gerente de riscos e seguros do iFood.

Entre as coberturas ofertadas estão a de lesão temporária. Além disso, os entregadores são cobertos por seguro de vida para acidentes pessoais, com indenização por lesão permanente total ou parcial e morte acidental, e são reembolsados por despesas médicas, odontológicas e hospitalares.

Em caso de acidente, o seguro pode ser acionado por qualquer membro da família do profissional.

“É importante que os entregadores avisem a família sobre o seguro, pois em caso de um acidente grave, em que a pessoa fique inconsciente, qualquer familiar pode abrir o pedido de cobertura”, ressalta Thiago.

O seguro do iFood cobre acidentes pessoais que ocorram no deslocamento até os estabelecimentos, durante as entregas ou na volta para casa —em até duas horas e/ou 30 km a partir do momento em que o profissional fez a última entrega, se a pessoa estiver utilizando o mesmo veículo utilizado para as entregas.

Quando o profissional sai de casa já tendo aceitado um pedido, o trajeto tem cobertura também.

iFood oferece seguro desde 2019 (Foto: Divulgação)

Fonte: Agência Senado e iFood

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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