Identificação de passageiros em viagens de apps pode virar obrigatória; entenda

Para elevar a segurança de usuários e motoristas de aplicativo, projeto defende que passageiros se identifiquem em viagens de apps; saiba mais

Circula no Senado um projeto de lei que regulamenta o cadastro de identificação dos usuários de transporte de aplicativo. A ideia é que o passageiro confirme a identificação antes das viagens de apps, com o objetivo de promover mais segurança para ele próprio, bem como para o motorista.

O PL apresentado ao Senado torna obrigatória a conformação de identidade de passageiros de app para maior segurança (Foto: Freepik)

Identificação de usuários de transporte por aplicativo pode ser obrigatória

Realizar o transporte de passageiros e viagens de apps já se tornou habitual para muitos motoristas. No entanto, a segurança da modalidade de transporte tem sido cada vez mais questionada tanto para os passageiros, bem como para os condutores.

Nas redes socais é comum encontrar relatos de situações fora do comum, como tentativas de golpes em viagens de apps, tanto em caso onde o passageiro é a vítima, quanto em situações onde o lesado é o motorista.

Para evitar que situações como essas sejam cada vez mais recorrentes, está em análise no Senado um projeto de lei que institui o cadastro e a identificação dos usuários de aplicativos de transporte.

O PL 2.187/2022, apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR), também regulamenta a atualização e a suspensão de cadastros de usuários nos aplicativos.

Conforme explica o autor, a intenção da proposta é aumentar a segurança para os usuários novos e já cadastrados exigindo, por exemplo, que haja a confirmação da identidade do passageiro e do motorista antes de cada viagem.

Para que isso aconteça, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587, de 2012.

Entre as outras mudanças apresentadas estão o cadastro de passageiros contendo no mínimo um documento oficial com foto e a possibilidade de que o motorista diferencie preços de acordo com o meio de pagamento, o que já é autorizado pela Lei 13.455, de 2017, mas não é aplicada à categoria.

Ao menos um documento oficial com foto poderá ser solicitado (Foto: Freepik)

Suspensão de passageiros de app também é discutida

Se aprovado, o projeto também irá regulamentar a suspensão de usuários, podendo variar entre 60 e 360 dias nos casos de não regulamentação junto à plataforma e de forma imediata se houver contestação de pagamento junto à instituição financeira, solicitação motivada de qualquer prestador de serviço da plataforma ou solicitação do próprio usuário.

Em qualquer um desses casos, os cadastros suspensos poderão ser reabilitados na forma de regulamento do Poder Executivo federal.

O autor do projeto explica que as plataformas de transportes são grandes facilitadoras no dia a dia dos consumidores, além de ser uma fonte de renda para os motoristas. No entanto, ele defende que é preciso que haja mais meios de segurança para reduzir os riscos para motorista e passageiro, já que também ocorrem roubos de identidade de usuários.

“Qualquer pessoa pode comprar um chip de celular, que hoje custa poucos reais, e utilizar o novo número para solicitar uma corrida com pagamento em dinheiro. Muitas vezes essas contas recém-criadas são usadas para assaltar os motoristas de aplicativo”, justifica o senador.

Projeto de lei também fala sobre a suspensão dos usuários (Foto: Freepik)

Fonte: Agência Senado

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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