Sob controle: confira com quantas infrações a CNH é suspensa

Motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que geram suspensão da CNH por até 1 ano, devido alterações no CBT. Veja mais

Motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir por até um ano, devido às alterações feitas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que completam um ano agora em abril. No caso de reincidência, a restrição para a CNH pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas. Veja em detalhes.

(Foto; Nabeel Syed/Unsplash.com)

Limite: com quantos pontos a CNH pode ser suspensa

O limite de pontos que resultam na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo motorista.

Se o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de R$ 880,41 e terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.

(Foto: Detran/Fotos Públicas )

As mudanças no CBT para a CNH

Pelas regras anteriores do código de trânsito, o motorista que atingisse 20 pontos durante um período de 12 meses tinha a carteira suspensa. Após a mudança, a suspensão ocorre de forma escalonada.

A pontuação que dá origem à suspensão da CNH varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas (veja abaixo). No caso do condutor que exerce atividade remunerada (EAR), como taxistas e motoristas de aplicativos, a suspensão ocorre com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

Lembrando que existem as infrações consideradas auto-suspensivas – ou seja, transgressões às normas de trânsito que geram automaticamente a suspensão da CNH.

Veja a seguir algumas das infrações de cada nível de gravidade segundo o CBT

Infrações leves –  3 pontos +  multa de R$ 88,38

  • Fazer reparo em veículo na via (exceto vias de trânsito rápido/rodovia)
  • Estacionar ou parar afastado de 50 cm a 1 m da da calçada
  • Parar sobre a faixa de pedestres
  • Parar em calçadas, canteiros centrais, ilhas ou refúgios
  • Conduzir veículo sem porte obrigatório de documentos
  • Usar a buzina em desacordo com as normas de trânsito
  • Usar luz alta em vias com iluminação pública
  • Transitar pela faixa exclusiva de ônibus

Infrações médias – 4 pontos + multa de R$ 130,16

  • Usar o veículo para arremessar água ou detrito sobre os pedestres
  • Atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias
  • Deixar de remover o veículo da via em caso de acidente sem vítimas
  • Parar na via por falta de combustível
  • Estacionar em frente a guia rebaixada para entrada/saída de veículos
  • Estacionar na contramão
  • Parar em viadutos, pontes ou túneis
  • Estacionar ou parar afastado a mais de 1 m da da calçada
  • Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

Infração média: dirigir veículo utilizando-se de telefone celular|Foto: Sxc.hu

Infrações graves – 5 pontos + multa de R$ 195,23

  • Deixar de usar cinto de segurança (motorista e passageiros)
  • Deixar de prestar socorro a vítima de acidente, quando solicitado
  • Estacionar sobre faixa de pedestres, calçada, ciclovia ou canteiro central
  • Estacionar em viadutos, pontes ou túneis
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
  • Transitar pela contramão em via de sentido duplo
  • Seguir veículo em serviço de urgência com sirene
  • Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras
  • Conduzir pessoas ou animais nas partes externas do veículo
  • Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
  • Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança

Infrações gravíssimas – 7 pontos + multa de até R$ 880,41

  • Dirigir veículo sem possuir CNH ou com CNH cassada
  • Dirigir com CHN de categoria diferente à do veículo
  • Dirigir sem usar lentes corretoras de visão
  • Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas
  • Promover na via competição esportiva sem permissão
  • Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido, estradas e rodovias
  • Transitar pela contramão em via de sentido único
  • Ultrapassar pela contramão em viadutos, pontes ou túneis
  • Dirigir veículo manuseando telefone celular
  • Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência
  • Transitar com o veículo em calçada, ciclovia, canteiro central ou sobre gramados e jardins públicos

Infração: contramão (Foto: photos/transportation)

Infrações auto-suspensivas – multa de até R$ 5.869,40

  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
  • Disputar corrida – participar na via como condutor em competição
  • Deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima em acidente no qual se envolveu
  • Transpor bloqueio viário policial
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão

(Foto: Uol)

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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