Motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir por até um ano, devido às alterações feitas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que completam um ano agora em abril. No caso de reincidência, a restrição para a CNH pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas. Veja em detalhes.
Limite: com quantos pontos a CNH pode ser suspensa
O limite de pontos que resultam na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo motorista.
Se o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de R$ 880,41 e terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.
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As mudanças no CBT para a CNH
Pelas regras anteriores do código de trânsito, o motorista que atingisse 20 pontos durante um período de 12 meses tinha a carteira suspensa. Após a mudança, a suspensão ocorre de forma escalonada.
A pontuação que dá origem à suspensão da CNH varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas (veja abaixo). No caso do condutor que exerce atividade remunerada (EAR), como taxistas e motoristas de aplicativos, a suspensão ocorre com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
Lembrando que existem as infrações consideradas auto-suspensivas – ou seja, transgressões às normas de trânsito que geram automaticamente a suspensão da CNH.
Veja a seguir algumas das infrações de cada nível de gravidade segundo o CBT
Infrações leves – 3 pontos + multa de R$ 88,38
- Fazer reparo em veículo na via (exceto vias de trânsito rápido/rodovia)
- Estacionar ou parar afastado de 50 cm a 1 m da da calçada
- Parar sobre a faixa de pedestres
- Parar em calçadas, canteiros centrais, ilhas ou refúgios
- Conduzir veículo sem porte obrigatório de documentos
- Usar a buzina em desacordo com as normas de trânsito
- Usar luz alta em vias com iluminação pública
- Transitar pela faixa exclusiva de ônibus
Infrações médias – 4 pontos + multa de R$ 130,16
- Usar o veículo para arremessar água ou detrito sobre os pedestres
- Atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Deixar de remover o veículo da via em caso de acidente sem vítimas
- Parar na via por falta de combustível
- Estacionar em frente a guia rebaixada para entrada/saída de veículos
- Estacionar na contramão
- Parar em viadutos, pontes ou túneis
- Estacionar ou parar afastado a mais de 1 m da da calçada
- Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular
Infrações graves – 5 pontos + multa de R$ 195,23
- Deixar de usar cinto de segurança (motorista e passageiros)
- Deixar de prestar socorro a vítima de acidente, quando solicitado
- Estacionar sobre faixa de pedestres, calçada, ciclovia ou canteiro central
- Estacionar em viadutos, pontes ou túneis
- Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
- Transitar pela contramão em via de sentido duplo
- Seguir veículo em serviço de urgência com sirene
- Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras
- Conduzir pessoas ou animais nas partes externas do veículo
- Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
- Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
Infrações gravíssimas – 7 pontos + multa de até R$ 880,41
- Dirigir veículo sem possuir CNH ou com CNH cassada
- Dirigir com CHN de categoria diferente à do veículo
- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão
- Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas
- Promover na via competição esportiva sem permissão
- Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido, estradas e rodovias
- Transitar pela contramão em via de sentido único
- Ultrapassar pela contramão em viadutos, pontes ou túneis
- Dirigir veículo manuseando telefone celular
- Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência
- Transitar com o veículo em calçada, ciclovia, canteiro central ou sobre gramados e jardins públicos
Infrações auto-suspensivas – multa de até R$ 5.869,40
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
- Disputar corrida – participar na via como condutor em competição
- Deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima em acidente no qual se envolveu
- Transpor bloqueio viário policial
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão