Confira as principais mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro

Faz um ano que entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro, que prevê em sua maioria, mudanças no forma de pontuação da CNH. Relembre as regras.

Reveja as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro
Reveja as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (Foto: Pixabay)

Novo Código de Trânsito Brasileiro: veja as mudanças que completam um ano

A Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, ou seja, há pouco mais de um ano. A mesma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova normativa contempla diversas novidades, como mudanças nas competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em prazos administrativos.

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Também traz novas regras quanto à suspensão do direito de dirigir, modifica a natureza de algumas infrações e torna obrigatória a aplicação da advertência.

Dentre as mudanças, destaca-se ainda a nova penalidade relativa ao exame toxicológico e as regras para o transporte de crianças. Confira algumas das principais novidades do CTB:

Habilitação: nova regra do CTB alterou os prazos de renovação

Em relação ao processo para a obtenção da CNH, a nova Lei revogou a obrigatoriedade de realização de aulas práticas de direção veicular durante o período da noite.

Também trouxe mudanças quanto ao reexame em caso de reprovação na prova escrita sobre legislação de trânsito ou na prática de direção veicular.

Antes, o reexame só poderia ocorrer após quinze dias da divulgação do resultado. A partir de agora, o candidato não terá mais prazo para repetir a avaliação.

Para os condutores habilitados o prazo para a renovação do exame de aptidão física e mental foi ampliado.

Anteriormente, a avaliação era renovável a cada cinco anos, com exceção dos condutores com mais de 65 anos, cujo prazo era de três anos.

Segundo a Lei 14.071, a renovação ocorrerá a cada dez anos para os condutores com idade até 49 anos, a cada cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69 anos e a cada três para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Permanece valendo a possibilidade de o perito examinador propor a redução desses prazos quando houver indícios de deficiência física, mental ou doença que possa diminuir a capacidade de conduzir veículo.

Há ainda outra novidade quanto à renovação do documento de habilitação. A partir de agora, os Departamentos de Trânsito passarão a enviar, com 30 dias de antecedência, um aviso de vencimento da validade da CNH. A comunicação ocorrerá por meio eletrônico.

Carteira nacional de Habilitação (Foto: Reprodução)

Novo Código de Trânsito Brasileiro também altera os pontos para a suspensão do direito de dirigir

Outra mudança importante é justamente em relação à suspensão do direito de dirigir por excesso de pontuação.

Anteriormente, a penalidade era aplicada quando o condutor atingia 20 pontos, independente da gravidade das infrações.

Assim, a penalidade de suspensão passa a ser imposta quando, no período de 12 meses, o infrator atingir:

– 20 pontos, caso constem na pontuação duas ou mais infrações gravíssimas; – – 30 pontos, se existir uma infração gravíssima;

– 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.

A exceção será para o condutor que exerce atividade remunerada. Nesse caso, o limite de pontuação, passou a ser de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Novos prazos para indicação do condutor

A nova lei alterou a natureza de algumas infrações, como no caso de conduzir motocicleta com o farol apagado, que deixou de ser gravíssima e passou a ser infração média.

Além disso, há condutas que se tornaram infrações, como a falta de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E.

Conduzir veículo sem realizar o referido exame, no período exigido, passou a ser considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Além disso, a partir da nova lei a indicação do condutor responsável pela infração e para a apresentação da defesa prévia também ganhou novo prazo.

Com a mudança no CTB, esse tempo foi ampliado para 30 dias, a contar do recebimento da notificação de autuação. Anteriormente, o prazo era de 15 dias.

Outro benefício refere-se à conversão da penalidade de multa em advertência por escrito. Anteriormente, a medida dependia da avaliação da autoridade de trânsito.

Agora, na hipótese de ocorrência de infração de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, ao invés da multa, deverá ser aplicada a advertência.

Mais uma novidade é a criação de prazo para os órgãos de trânsito aplicarem a penalidade de multa. O Código de Trânsito não definia expressamente o prazo de prescrição para a cobrança.

Agora o novo CTB define duas situações: caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada pelo infrator, a aplicação da penalidade deve ser realizada em até 180 dias, contados da data do cometimento da infração.

Já na hipótese de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, esse prazo para o órgão autuador aplicar a multa passa a ser de 360 dias.

Reveja as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro
Indicação do condutor tem novo prazo (Foto: Reprodução)

Com informações: Detran-DF

 

Nicole Santana
Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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