Confaz muda regra para a venda de carros PCD

Neste mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou algumas mudanças nas regras para a venda de carros PCD.

Neste mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou algumas mudanças nas regras para a venda de carros PCD. A principal mudança é referente à venda de um veículo que foi comprado com as isenções para um comprador que não seja PCD. Antes, o prazo mínimo era de dois anos. Agora, ele passa a ser de quatro anos.

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Dessa forma, um consumidor que adquiriu seu veículo com as isenções só pode revender o carro após este prazo. Mesmo assim, de acordo com a nova regra, a venda só pode ser realizada se for autorizada pela Receita Federal.

Isenções carros PCD

Pessoas com deficiência contam isenção de alguns impostos, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, na hora de comprar um veículo zero-quilômetro. Há também isenção de rodízio municipal. Porém, para ter direito aos benefícios, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS.

Além disso, os carros zero não podem ter preço superior a R$ 70 mil e precisam ser fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.

Na galeria, confira também quais são os carros automáticos mais baratos do Brasil.

 

Escrito por

Leo Alves

Jornalista formado na Universidade Metodista de São Paulo e participante do curso livre de Jornalismo Automotivo da Faculdade Cásper Líbero, sou apaixonado por carros desde que me conheço por gente. Já escrevi sobre tecnologia, turismo e futebol, mas o meu coração é impulsionado por motores e quatro rodas (embora goste muito de aviação também). Já estive na mesma sala que Lewis Hamilton, conversei com Rubens Barrichello e entrevistei Christian Fittipaldi.

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