Menos multas e mais prisões: veja as mudanças da lei de trânsito em 2018
Duas novas leis passaram a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) neste ano. Entre outras mudanças, elas possibilitam a indicação de condutor principal do carro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e dispõem sobre crimes cometidos ao volante. A equipe do Garagem360 repercutiu tais alterações com especialista Renato Campestrini do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), que vê as novidades com bons olhos.
As leis federais 13.495 e 13.546 foram aprovadas sancionadas pelo presidente Michel Temer (PMDB) em outubro e dezembro do ano passado, respectivamente. A primeira entrou em vigor no final de janeiro; a outra alteração do CTB passa a valer a partir de março de 2018.
Para Renato, a possibilidade de indicação de condutor principal pode auxiliar nos casos em o proprietário do veículo não é ativo no volante. “Cria uma condição para que ele não seja injustamente punido pelo comportamento inadequado de outrem. Sendo assim, ao instituir o condutor principal, este será aquele que primeiro responderá por autuações em relação ao veículo.”
No texto da matéria, em caso de infrações, ficou estabelecido que o condutor indicado como principal tem 15 dias para apresentação de outro motorista para assumir a penalização. Assim como acontecia anteriormente, passado esse tempo, quem estiver indicado no Renavam será considerado responsável pela infração de forma automática.
Tanto proprietário quanto o motorista principal terão os nomes indicados no Renavam.
Crimes cometidos sob veículos automotores
Nas situações em que ocorrem acidentes de trânsito e, em consequência, lesões e até morte de pessoas, a Lei Federal 13.546/2017 prevê punições com base no código penal brasileiro. Segundo Renato, a mudança no CTB provém de uma iniciativa popular para responsabilizar de forma mais dura os condutores que se encaixem em tal situação. “[A lei] busca acabar com vidas ceifadas que tiveram como resposta serviços comunitários e cestas básicas. Se almeja que aquele que bebe, dirige e causa um óbito, efetivamente responda pelo seu ato preso, ao menos no início da pena.”
Além de tratar sobre a condução automotiva após consumo de álcool ou outras substâncias psicoativa, o texto da matéria também abrange disputas automotivas não autorizadas – os conhecidos rachas.
Renato acredita que tal situação prevista em lei, sob risco de penalidade de acordo com o código penal, pode tornar o trânsito mais seguro. “O brasileiro já deu mostras, mais de uma vez, que quando se mexe no bolso ou pode ter seu direito de ir e vir cerceado, passa a adotar uma postura mais prudente em vários aspectos.”
Perguntado sobre possíveis novas mudanças no CTB, o especialista acredita ser possível novas discussões no decorrer de 2018. “Desde 2008 se discute a revisão do código. Até o momento, algumas minutas foram para discussão, posteriormente deixadas de lado. As alterações têm vindo por parte do Legislativo, sem a participação de especialistas e técnicos da área nos debates.”
Para Renato, o ordenamento brasileiro sobre o trânsito é um dos mais completos do mundo, contando com 720 Resoluções. Entretanto, ele destaca assuntos a serem modificados. “Precisamos rever com urgência o processo de formação do condutor, viabilizar a educação para o trânsito nas escolas, como meios de vivenciarmos um trânsito mais ético, seguro e cidadão.”
———
Agora que você está por dentro das mudanças no CTB para 2018, confira álbum com algumas das novidades automotivas que chegam às concessionárias neste ano: