Compra e venda de veículo: veja valores para transferência de propriedade

A transferência de propriedade de veículo é obrigatória após uma negociação de compra e venda. Saiba quais são os custos para efetivá-la.

A transferência de propriedade de veículo é necessária em situações que vão além da simples efetivação de uma negociação monetária de compra e venda, podendo envolver dívidas veiculares – quando a quitação das dívidas do antigo proprietário do veículo é o preço para adquirir sua propriedade – e também herança – quando o carro do proprietário morto é transferido para seu herdeiro.  Confira a seguir quanto custa esse processo.

Conheça as taxas cobradas na transferência de propriedade e saiba como efetivá-la

Processo de transferência de propriedade de veículo envolve o pagamento de taxas diversas (Foto: Adobe Stock)

O processo de transferência de propriedade veículo fica sob a responsabilidade do comprador, incluindo o pagamento da taxa devida ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão responsável pela efetivação da transação.

Cada uma das 27 unidades da Federação impõe seus próprios valores e procedimentos. Tomando como base os processos adotados no Estado de São Paulo pelo Detran-SP, a transferência envolve:

  • Quitação de toda dívida veicular que o carro eventualmente possua – incluindo multas de trânsito, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento anual pendentes, parcelas de financiamento em aberto e qualquer outro débito;
  • Comunicação de venda em cartório no cadastro do veículo – em São Paulo assim como em outros Estados, há a possibilidade de fazer a transferência digital;
  • Vistoria de identificação veicular;
  • Pagamento das taxas de transferência;
  • Envio de documentos e formulários;
  • Pedido da solicitação para a transferência;
  • Troca das placas cinzas pelo padrão Mercosul.

Documentos exigidos na transferência do veículo

A transferência de veículo pode ser feita pela internet ou presencialmente e de pessoa física ou jurídica. Independentemente da forma que for feita e dos envolvidos, alguns documentos e formulários devem ser entregues.

O Detran-SP exige do novo proprietário (comprador):

  • Documento de identificação pessoal frente e verso com foto – como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, entre outros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
  • Formulário de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência e de emissão do novo CRLV

Valores a pagar pela transferência de propriedade

Confira os valores para a transferência de propriedade de veículo em São Paulo – para outros Estados, faça a consulta no site do Detran local:

  • Caso o licenciamento anual esteja pago, a taxa do Detran-SP é de R$ 246,17;
  • Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa é de R$ 391,03.
  • A taxa do laudo de vistoria também deve ser paga, com valor a ser definido pela empresa credenciada contratada – varia entre R$ 100 e R$ 200;
  • Caso o carro ainda não tenha Placas de Identificação Veicular (PIV) em padrão Mercosul, deve ser providenciada a troca – o valor, para tanto, é de R$ 263,80.

Transferência digital da propriedade de veículo (Venda Digital)

Venda Digital é efetivada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que evita custos de cartório (Foto: Divulgação/Senatran)

No ano passado, o Detran-SP aderiu ao serviço de Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tornando possível que vendedores e compradores de veículos assinem digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e).

A transferência digital de veículos, feita por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), permite que a pessoa que quer comprar e quem quer vender assinem a autorização para a transferência de propriedade e façam a comunicação da venda usando apenas o aplicativo.

Dessa forma, é possível iniciar o processo de compra e venda de veículos, entre pessoas físicas, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório ou firmar contrato em papel. Tudo é feito diretamente pelo aplicativo CDT. 

A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos 0km ou que foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. 

Para efetivar a operação, o vendedor entra no aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Em seguida, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.

O  novo sistema disponibilizado pela Senatran torna a operação mais simples e rápida, permitindo fazer a autorização de transferência a um custo menor, já que o usuário não paga nada para usar a assinatura eletrônica avançada e nem precisa reconhecer firma em cartório.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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