Compra e venda de veículo: veja valores para transferência de propriedade

A transferência de propriedade de veículo é necessária em situações que vão além da simples efetivação de uma negociação monetária de compra e venda, podendo envolver dívidas veiculares – quando a quitação das dívidas do antigo proprietário do veículo é o preço para adquirir sua propriedade – e também herança – quando o carro do proprietário morto é transferido para seu herdeiro.  Confira a seguir quanto custa esse processo.

Conheça as taxas cobradas na transferência de propriedade e saiba como efetivá-la

Processo de transferência de propriedade de veículo envolve o pagamento de taxas diversas (Foto: Adobe Stock)

O processo de transferência de propriedade veículo fica sob a responsabilidade do comprador, incluindo o pagamento da taxa devida ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão responsável pela efetivação da transação.

Cada uma das 27 unidades da Federação impõe seus próprios valores e procedimentos. Tomando como base os processos adotados no Estado de São Paulo pelo Detran-SP, a transferência envolve:

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  • Quitação de toda dívida veicular que o carro eventualmente possua – incluindo multas de trânsito, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento anual pendentes, parcelas de financiamento em aberto e qualquer outro débito;
  • Comunicação de venda em cartório no cadastro do veículo – em São Paulo assim como em outros Estados, há a possibilidade de fazer a transferência digital;
  • Vistoria de identificação veicular;
  • Pagamento das taxas de transferência;
  • Envio de documentos e formulários;
  • Pedido da solicitação para a transferência;
  • Troca das placas cinzas pelo padrão Mercosul.

Documentos exigidos na transferência do veículo

A transferência de veículo pode ser feita pela internet ou presencialmente e de pessoa física ou jurídica. Independentemente da forma que for feita e dos envolvidos, alguns documentos e formulários devem ser entregues.

O Detran-SP exige do novo proprietário (comprador):

  • Documento de identificação pessoal frente e verso com foto – como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, entre outros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
  • Formulário de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência e de emissão do novo CRLV

Valores a pagar pela transferência de propriedade

Confira os valores para a transferência de propriedade de veículo em São Paulo – para outros Estados, faça a consulta no site do Detran local:

  • Caso o licenciamento anual esteja pago, a taxa do Detran-SP é de R$ 246,17;
  • Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa é de R$ 391,03.
  • A taxa do laudo de vistoria também deve ser paga, com valor a ser definido pela empresa credenciada contratada – varia entre R$ 100 e R$ 200;
  • Caso o carro ainda não tenha Placas de Identificação Veicular (PIV) em padrão Mercosul, deve ser providenciada a troca – o valor, para tanto, é de R$ 263,80.

Transferência digital da propriedade de veículo (Venda Digital)

Venda Digital é efetivada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que evita custos de cartório (Foto: Divulgação/Senatran)

No ano passado, o Detran-SP aderiu ao serviço de Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tornando possível que vendedores e compradores de veículos assinem digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e).

A transferência digital de veículos, feita por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), permite que a pessoa que quer comprar e quem quer vender assinem a autorização para a transferência de propriedade e façam a comunicação da venda usando apenas o aplicativo.

Dessa forma, é possível iniciar o processo de compra e venda de veículos, entre pessoas físicas, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório ou firmar contrato em papel. Tudo é feito diretamente pelo aplicativo CDT. 

A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos 0km ou que foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. 

Para efetivar a operação, o vendedor entra no aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Em seguida, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.

O  novo sistema disponibilizado pela Senatran torna a operação mais simples e rápida, permitindo fazer a autorização de transferência a um custo menor, já que o usuário não paga nada para usar a assinatura eletrônica avançada e nem precisa reconhecer firma em cartório.

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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