Como solicitar a isenção do IPVA? Veja o passo a passo
Confira o passo a passo para solicitar a isenção do IPVA para a categoria PcD no estado de São Paulo. Acompanhe o processo em detalhes.
O IPVA é um tributo que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos registrados em território nacional. No entanto, existem algumas exceções que concedem a isenção do imposto. Entre os beneficiários está o grupo PcD. Confira como a categoria deve solicitar a isenção do IPVA no estado de São Paulo.
Isenção do IPVA: como solicitar para PcD’s
Antes de solicitar a isenção, o proprietário deve possuir a CNH específica para a categoria. Além dela, será necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) pelo Detran-SP.
O laudo de vistoria será aplicado quando o veículo passar por mudanças de características, dentro das normas determinadas pela legislação que indicam as exigências de segurança e desempenho do veículo.
Ao final do processo, o Detran-SP aplicará um adesivo indicativo no veículo isento de IPVA. Confira os detalhes do processo no passo a passo abaixo:
Passo 1 – CNH
Após a obtenção da CNH para PCD, com a devida anotação da restrição, precisa fazer um requerimento online. O pretendente que era habilitado, mas que adquiriu deficiência que impeça totalmente o direito de dirigir, deve procurar o Detran do estado, para ser submetido a perícia por médico credenciado, que atestará a inaptidão para dirigir.
Somente terá direito ao benefício o interessado que se enquadre nas condições previstas na IN RFB nº 1.769/2017 (pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista). Acesse o link abaixo
Além disso, o condutor precisará ter um laudo médico que ateste a deficiência para ter a isenção. Os links para acesso aos laudos podem ser conferidos através do site da Receita Federal.
Passo 2 – Documentos
Depois da solicitação, será a hora de separar toda a documentação. Ela será dividida em duas: para quando o próprio PcD é o condutor e quando o responsável pelo PcD for o motorista do veículo. A lista é extensa, e pode ser conferida clicando aqui.
Passo 3 – Solicitação
Faça o seu requerimento no Sistema de Veículos – SIVEI, na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Tanto condutores quanto não-condutores fazem a solicitação pelo mesmo sistema.
Passo 4 – Laudo CSV
É o procedimento de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, que resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Para isso, é preciso que o condutor e o veículo tenha as seguintes condições:
- Autorização prévia para realização da alteração pretendida
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas
- Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados.
- Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo
A solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP deve ser encaminhada para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Após o envio e estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão. O condutor poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Passo 5: Vistoria de identificação veicular
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Na vistoria, irão realizar a inspeção do itens alterados ou até mesmo reparados e aprovar ou não a circulação do veículo.
Importante destacar que, o laudo emitido pela ECV tem validade estadual. Portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Passo 6: Pagamento
Pague todas as taxas referentes à emissão de novo CRV:
A) Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 306,47
B) Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 212,60
* Placas de Identificação Veicular – PIV (padrão Mercosul): caso necessária a troca de placa, consulte o procedimento de mudança de categoria.
* Certificado de Segurança Veicular (CSV) – exceto para alteração de cor/envelopamento: verifique o preço com a Instituição Técnica Licenciada (ITL).
* Laudo de vistoria de identificação veicular: verifique o preço com a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
* Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
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Por fim: o adesivo
A imagem abaixo é o adesivo de uso obrigatório. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar as penalidades previstas. Clique aqui para imprimir o adesivo.
Com informações: Secretaria da Fazenda de São Paulo
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.