Como resolver o problema das motos elétricas sem deixar prejuízo aos donos
Como resolver o problema das motos elétricas sem deixar prejuízo aos donos? Esclareça-se sobre o assunto aqui no Garagem360
Um assunto que vem sendo bastante abordado, inclusive aqui no Garagem360, são alguns problemas com as motos elétricas no Brasil. E não é por menos. Isso porque os consumidores devem realmente ficar atentos – pois a moto elétrica pode não ter homologação. Dessa forma, o dono pode não poder circular com sua moto em diversos locais e acabar tendo transtornos e até prejuízos.
Mas, afinal, o que são motos elétrica
De acordo como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a loja Scooter Elétrica Goiania, a moto elétrica se trata de um veículo que usa a energia elétrica para se movimentar. Ou seja, assim como você faz, por exemplo, com o seu celular. Você precisa sempre carregar a bateria das motos elétricas para poder usá-las, certo?
E mais. Ao contrário das motos tradicionais à combustão, as elétricas não são classificadas por cilindrada (CC) nem por cavalos de potência (CV), mas, sim, pela potência do seu motor elétrico medido em watts (W).
O problema problema das motos elétricas no Brasil
Chegamos ao ponto dos problemas… Uma dúvida comum é “Posso andar com a minha moto elétrica em rodovias?”
Veja: uma moto elétrica é considerada um ciclomotor pelo CTB. Assim, observe o que a lei diz:
Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
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Mas, você ainda deve estar confuso em relação ao que é “via de trânsito rápido”. Assim, veja o que diz o CTB define sobre esse tipo de via:
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Por exemplo, no caso de São Paulo – Capital, a Marginal Tietê é uma via de trânsito rápido. Assim, ela é uma rodovia. Então, você não pode circular com a sua moto elétrica neste lugar. E mais: pode arcar com uma multa no valor de R$ 130,16, além de cometer infração média.
Como resolver, então, esses problemas e não sair no prejuízo
Bem, você pode circular com motos elétricas em vias de trânsito local. Mas, é claro, obedecendo as regras de circulação dos demais veículos, certo?
E o que são vias de trânsito local
De acordo com o CTB, são interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso local ou áreas restritas. A velocidade máxima permitida nessa via é 30 km/h.
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Assim, para aproveitar todas as vantagens da sua moto elétrica, siga nossas orientações. Além disso, se informe com departamentos de trânsito ou mobilidade urbana onde há via de trânsito rápido (rodovias) e vias de trânsito local (onde você possivelmente pode circular com sua elétrica).
Dessa forma, evita prejuízos como:
Arcar com multas
Cometer infrações
Acabar deixando sua moto elétrica encostada na garagem de casa
Com informações do CTB e Scooter Elétrica Goiania
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.