O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não impõe um limite de idade máxima para a permissão de dirigir. Contudo, essa legislação prevê que a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja feita com maior frequência conforme a idade vai avançando.
A Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, mudou os prazos para a renovação da CNH. Agora, até os 49 anos, a validade da carteira é de dez anos. Para os motoristas entre 50 e 69 anos, esse prazo já reduz para cinco anos. A partir dos 70 anos, a renovação tem de ser feita a cada três anos.
Como o idoso deve renovar a carteira de motorista
O serviço de renovação da CNH é realizado segundo as normas dos departamentos de trânsito (Detrans) de cada Estado. As regras podem variar ligeiramente de acordo com a unidade federativa, mas em todas elas o primeiro passo do processo é o agendamento prévio do serviço.
No dia do atendimento agendado, o motorista idoso deve levar os seguintes documentos: original do documento de identificação e da CNH vencida e original e cópia do comprovante de residência.
O condutor então irá receber o endereço e as informações de contato da clínica em que deverá realizar o exame médico – que deve ser pago diretamente no local. Só a partir da aprovação nesse exame é que será feita a emissão do novo documento.
Em Estados como São Paulo, o processo de renovação da CNH pode ser iniciado pela internet. Após o preenchimento de todos os dados pessoais requeridos, é necessário selecionar a data e horário para fazer o exame médico (aptidão física e mental).
Três dias após concluir as etapas do processo, a versão digital de CNH estará disponível para download no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
A taxa do Detran-SP para a renovação com envio da CNH impressa pelos Correios é de R$ 116,50. Já a taxa de exame médico é de R$ 105,50 e deve ser paga diretamente na clínica onde o exame foi realizado. O valor dessas taxas difere conforme o Estado.
Já em Estados como o Rio de Janeiro, pessoas com mais de 65 anos estão isentas, por legislação específica, de pagar algumas taxas do Detran.
Idosos estão sujeitos a restrições
O CTB determina que os prazos para a renovação sejam ainda menores caso o médico examinadora assim o sugira – após identificar, durante o exame, indícios de doença física ou mental que possa reduzir a capacidade de dirigir.
De acordo com a avaliação do perito sobre as condições do motorista, a habilitação poderá ser emitida com restrições, como impedir que a pessoa dirija à noite.
Mas, independentemente do exame médico obrigatório oficial, é sempre bom estar atento ao próprio corpo, para identificar sinais como perda de visão ou de função motora. Idosos que fazem uso de medicação, também devem ficar de olho se o medicamento não afeta a concentração e os reflexos.
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O ideal é passar periodicamente por uma avaliação médica, para se certificar que está em condições de dirigir. Por mais que dirigir um veículo possa ter um componente de lazer, deve sempre ser encarado como uma atividade séria, que traz riscos à própria vida e à de terceiros.