Como o idoso pode obter desconto ou gratuidade em passagem de ônibus

O direito a desconto ou gratuidade em passagem de ônibus é garantido por resolução da ANTT com base no Estatuto do Idoso. Saiba usufruir.

Seguindo algumas regras, o idoso pode obter passagem de ônibus gratuita. Segundo a Resolução n°1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas de ônibus devem reservar dois assentos para a gratuidade e outros dois assentos para 50% de desconto, caso haja mais idosos desejando viajar. 

A norma é válida apenas para as viagens interestaduais. Veja a seguir como o idoso pode garantir a sua passagem gratuita.

Saiba como obter desconto ou gratuidade em passagem de ônibus

Empresas devem reservar assentos para os idosos (Foto: Divulgação)

O desconto ou gratuidade em passagem de ônibus é válido apenas para as compras realizadas no guichê da rodoviária ou em algum ponto de venda físico e para todos os horários de ônibus convencionais.

Segundo a regulamentação da ANTT, que foi desenvolvida com base no Estatuto do Idoso, deve haver uma antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem para a aquisição da passagem gratuita ou com desconto. Após esse prazo, a transportadora pode colocar à venda as passagens para os assentos reservados ao idoso.

Requisitos para obtenção do desconto ou gratuidade em passagem de ônibus

Segundo a Resolução n°1.692/2006, o direito a obter passagens gratuitas ou com desconto de 50% é garantido a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com renda de até dois salários mínimos.

O desconto é válido somente nas linhas interestaduais, no serviço convencional, podendo o idoso escolher o horário desejado, desde que no momento da escolha haja disponibilidade de assentos.

Documentação necessária

Para a compra da passagem e embarque no ônibus, o idoso deve apresentar os seguintes documentos, para a validação de desconto ou gratuidade:

  • Documento válido com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista)
  • CPF
  • Comprovante de renda (comprovante do INSS ou cópia do extrato bancário).

Para facilitar, a pessoa pode optar pela Carteira do Idoso, emitida pelo governo federal. O documento é usado por mais de 1,3 milhão de pessoas em todo o País.

Como emitir a Carteira do Idoso

Modelo da Carteira do Idoso (Foto: Reprodução)

Toda pessoa com mais de 60 anos, com renda individual de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, tem direito à Carteira do Idoso. 

Para consegui-la, o cidadão deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa levando o Número de Identificação Social (NIS). Quem ainda não for cadastrado, pode aproveitar para fazer as duas coisas – neste caso, é necessário levar o CPF ou título de eleitor.

A Carteira do Idoso será emitida após 90 dias, a contar da data de cadastramento. Porém, enquanto o documento não fica pronto, o idoso poderá apresentar a Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 dias. A carteira definitiva é válida por dois anos – depois disso, é preciso comparecer novamente ao CRAS para providenciar a renovação.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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