Como instalar e fazer a validação facial da CNH Digital

Como instalar e fazer a validação facial da CNH Digital. Confira o passo a passo que o Garagem360 traz para você !

A CNH Digital até o final de 2021 já é usada por mais de 3,4 milhões de condutores apenas no Estado de São Paulo, de acordo com o Detran – SP. Além disso, cerca de 70% desses motoristas já possuem o documento desde 2020, conforme informações do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Pensando em quem ainda não conta com essa facilidade, o Garagem360 ensina como fazer a instalação do aplicativo e validar o documento.

 

Passo a passo para instalar e usar a CNH Digital

1 º : Instale o aplicativo “ CDT – Carteira Digital de Trânsito” em seu  smartphone.

2 º : Cadastre-se como usuário:

  • Com o aplicativo já instalado, vá na opção: “Entrar com gov.br”.
  • Então, informe o CPF e escolha a opção “Próxima”.
  • Nesta tela você deverá informar a senha. A senha deve ser previamente cadastrada por meio da conta no Gov.br. Ou seja, sem este cadastro, não há como ter os dados para acessar a CNH digital.

(Foto: Denatran)

3  º : Faça o login

Uma vez tendo a senha criada, conforme o explicado no passo anterior, faça o login no aplicativo.

4 º :  Baixando a CNH digital

Estando logado no aplicativo, o usuário deve selecionar a opção “Habilitação”. Em seguida escolher “Toque aqui para adicionar a sua CNH”.

Habilitando a validação facial (Foto: Governo do Estado do Rio Grande do Sul)

5 º : Habilitando a validação facial

Para habilitar a CNH, o usuário deve autenticar o documento. Isso é feito optar por um dos modos de autenticação disponíveis no aplicativo. Porém, a mais usada e sobre a qual estamos falando é a “Validação pelo celular (Validação Facial)”.

Neste modo, o usuário tem de:

Informar o CEP vinculado à data de emissão da CNH Física;

Fazer a leitura do QR Code;

Realizar a Validação Facial com as orientações do próprio aplicativo

Por fim, basta informar um número do telefone.

Vale ressaltar que CNH Digital é um recurso opcional, assim, não é obrigatória. No entanto, o documento possui a mesma validade legal do documento físico, certo?

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Foto: Unsplash

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Com informações de Gov.br, Detran – SP e Denatran

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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