Motorista pode recorrer de multa

Quem ultrapassou farol vermelho para dar passagem a ambulância, por exemplo, tem o direito de pedir a anulação da notificação

Todos os dias, milhares de motoristas são multados nas ruas, avenidas e estradas do Brasil. Só que nem sempre as infrações são procedentes. Se você passar por alguma situação do tipo, ou então tiver uma justificativa plausível para explicar, é importante saber que existe a possibilidade de recorrer.

“O motorista poderá recorrer das multas aplicadas contra ele todas as vezes que conseguir fazer a prova de que não cometeu a infração de trânsito imputada contra si. Em outras palavras, havendo justificativa legal para a conduta cometida ou no caso do não cometimento da infração, o motorista injustamente multado deve recorrer”, afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, advogado especialista em Legislação de Trânsito do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Dentre os casos mais comuns estão os recursos dos que foram multados por ultrapassar um farol vermelho para dar passagem a veículos de polícia ou ambulâncias. Também existem pessoas que são notificadas por estacionar em local proibido na rua, quando o carro, na verdade, se encontra dentro de um estacionamento ou oficina.

Mas se quiser entrar com um recurso para anular a infração, tem de ser rápido. “Logo que a pessoa é autuada, inicia-se um prazo de 60 dias para que faça sua defesa. Até dá para recorrer de uma infração já vencida, porém recomendamos que o processo seja feito o mais cedo possível para evitar que a autuação se converta em multa”, orienta o advogado.

O que fazer?

O primeiro passo para entrar com um recurso administrativo consiste em juntar provas para mostrar que você não merece receber a infração. Posocco explica que pode-se usar documentos, vídeos, fotografias, filmes, desenhos e até croquis.

Depois é necessário preencher um formulário de recurso de multa, que é fornecido pelo órgão de trânsito que aplicou a infração. Na maioria dos casos, o documento pode ser encontrado no site da entidade, entretanto, também é possível retirá-lo presencialmente nas unidades espalhadas pelas cidades. Na hora do preenchimento, é importante ter em mãos os seguintes documentos: CNH, RG, notificação da infração e documento do veículo.

“Com o preenchimento efetuado, o recurso será enviado para a Junta de Recursos de Infrações (JARI), com prazo de resposta em até 30 dias. Com a aprovação da defesa, a multa será retirada e não será mais necessário desembolsar o valor da taxa, além de não perder de pontos na CNH”, afirma Posocco. Se o processo for rejeitado o motorista tem duas opções: aceitar a infração ou contratar um advogado e recorrer ao Judiciário.

Dicas

O advogado explica que a maioria dos erros ocorrem durante a etapa de preenchimento do formulário de recurso administrativo. “Muita gente falha ao elaborar a defesa fora dos padrões de formatação técnico, sem embasamento jurídico e sem argumentos fundamentados no código de trânsito, às vezes até apresentando justificativas incoerentes. Defesas fora das normas dificilmente ganham recurso”, garante.

No caso dos que optam pela ajuda de advogados ou despachantes para elaborar o recurso, é preciso saber que o valor cobrado pelos profissionais (cerca de R$ 150) pode custar quase ou até mesmo mais do que a multa. Para evitar gastos extras, recomenda-se que o motorista procure modelos de recursos prontos na internet e se baseie neles. “É bom estar atento para utilizar modelos de recursos já deferidos, ou seja, que ganharam processos anteriores, o que aumenta drasticamente a chance de ter sua multa cancelada”, finaliza Posocco.

Escrito por

Maria Beatriz Vaccari

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