Como fazer a transferência do documento do carro
Processo é trabalhoso, mas obrigatório, e se não for realizado, motorista está sujeito a apreensão do carro e multa de R$ 127,69
Por lei, quando um carro é comprado em outro município, o novo proprietário tem de fazer a transferência do documento para a cidade onde reside. Caso não faça isso em até 30 dias depois da aquisição, ele corre o risco de ter o automóvel apreendido, perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar multa de R$ 127,69.
É bem verdade que o trâmite para a transferência é em parte burocrático, ainda assim é possível de ser realizado sem a ajuda de um despachante. Para isso, a primeira coisa a fazer é reunir a documentação exigida (veja lista completa abaixo) e dirigir-se até uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a fim de verificar se há algum fator que impossibilite o serviço. De acordo com o próprio órgão, as buscas são por multas não pagas ou por bloqueios no veículo.
O passo seguinte consiste em levar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) às agências bancárias conveniadas e pagar a taxa (R$ 163,63 se o licenciamento já tiver sido efetuado no ano ou de R$ 235,88 caso contrário) para a emissão do novo certificado. Se houver débitos pendentes referentes ao seguro obrigatório e ao IPVA ou multas, eles também deverão ser quitados no local. O valor ainda sofre acréscimo de mais R$ 106,40 para a troca das placas.
Feito o pagamento, o proprietário receberá um comprovante, que deverá ser entregue à unidade do Detran. Lá, o motorista ainda poderá solicitar a realização da Pesquisa Renavam pra verificar se há algum outro impedimento. O órgão de trânsito informa que essa averiguação também pode ser realizada na primeira visita ao local.
Em seguida é preciso que o automóvel passe por uma vistoria de identificação, na qual os números de chassi e do motor são comparados com os constantes no documento. Na capital paulista, o procedimento é realizado em unidades específicas do Detran ou por empresas credenciadas. Em outras cidades ou estados, é preciso se informar nos postos de atendimento do órgão de trânsito.
Na sequência, o condutor terá de retornar até a unidade onde iniciou o processo para a emissão do novo documento – e para isso, não deve se esquecer de levar toda a documentação exigida. Por fim, no próprio posto do Detran. será necessário fazer a troca das placas.
Documentos necessários:
– Documento de identificação pessoal (RG ou CNH) – original e cópia simples
– Cadastro de Pessoa Física (CPF) – original e cópia simples
– Comprovante de endereço em nome do proprietário do veículo – original e cópia simples
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador
– Laudo de vistoria de identificação veicular – original
– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original (opcional, caso exista)
– Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas (pode ser encontrado aqui)
Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.