Como escolher o transporte escolar?
Saiba quais são as exigências legais e as precauções que os motoristas devem ter com as crianças
Os serviços de transporte escolar são uma excelente opção para os pais e os responsáveis que não têm tempo de levar e buscar as crianças e os adolescentes na escola. Entretanto, para evitar problemas posteriores, preocupação e muita dor de cabeça, antes de fazer a contratação do serviço é preciso tomar alguns cuidados.
O primeiro passo é checar a legalidade do ônibus ou da van e se eles estão com a vistoria em dia. Os veículos que atuam nessa área devem obrigatoriamente possuir uma autorização de circulação, e ela, de acordo com o Artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), precisa ser fixada em lugar visível e conter alguns dados importantes como a lotação máxima permitida.
Além disso, é recomendável que os contratantes analisem o interior do modelo e o limite de abertura das janelas – o indicado é que elas não abram mais do que 10 ou 20 centímetros, para evitar que as crianças coloquem a cabeça para fora.
Os veículos ainda necessitam dispor de cintos de segurança para todos os passageiros, cadeirinhas apropriadas para o peso, a idade e a altura do pequeno e não podem, em hipótese, alguma transportar mais pessoas do que o limite de assentos disponíveis.
Em seguida, é indispensável conversar bastante com o motorista, a fim de verificar a atenção que ele dispensa às crianças e aos adolescentes. E é sempre indicado pedir referências e indicações de amigos, parentes ou da própria escola. Vale salientar que os condutores de transporte escolar têm de ter mais de 21 anos e habilitação tipo D. Eles ainda devem passar por um curso específico e não podem ter cometido nenhuma infração grave e gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
A dona de casa, Stella de Oliveira, de 55 anos e moradora de São Paulo, há alguns anos seguiu todas essas dicas e pegou referências antes de decidir quem iria transportar seu filho, hoje com 17 anos. “Conversei com alguns pais e com o pessoal da escola para ver se tinham indicação. Minha principal preocupação era com a segurança”, explica.
Cuidados com o veículo
Os veículos destinados a transportar estudantes devem passar por um processo de modificação. Segundo o artigo 136 do CTB, é necessário que eles tenham instalado em seu exterior uma faixa horizontal amarela com a palavra “Escolar” escrita em preto e em letras maiúsculas.
Para circular em conformidade com a lei, o carro ainda deve conter um equipamento registrador inalterável, responsável por coletar dados de velocidade e tempo. Ele também deve estar registrado junto ao departamento de transporte da cidade e passar por inspeções semestrais.
Thaís Agostinho, de 32 anos e motorista de transporte escolar na cidade de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, há sete anos, toma alguns cuidados extras com seu veículo. “Além de passar pela inspeção da prefeitura semestralmente para pegar a renovação do alvará, cuido com carinho da manutenção”, afirma.
A profissional conta que faz as trocas dos componentes, inclusive o óleo e os filtros, constantemente, e jamais ultrapassa os prazos indicados pelo fabricante da van. Ela também dispensa atenção redobrada aos equipamentos de segurança, em especial o cinto e o extintor de incêndio. Isso sem contar a vigilância que têm os passageiros. “Redobro a cautela quando estou com as crianças e evito até que elas comam enquanto o veículo está circulando, isso porque se passarmos por um algum buraco ou local que balance demais, elas podem se engasgar”, finaliza.
Equipamentos de retenção
No início de julho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que determina que os veículos destinados ao transporte escolar deverão passar a utilizar os equipamentos de retenção infantil. A lei deve ser aplicada em casos de crianças de até sete anos e meio, e, apesar de garantir mais segurança aos passageiros, está causando polêmicas entre os motoristas.
A iniciativa de segurança faz parte da medida 277/08, que desde 2010 exigia o uso destes componentes em carros de passeio. Agora a regra também é válida para os modelos usados no de transporte escolar com peso bruto inferior a 3,5 toneladas. Apesar disso, ela ainda não se aplica em casos de transporte coletivo e táxis.
A previsão é de que a lei entre em vigor em fevereiro de 2016. A multa para quem não cumprir as exigências será de R$ 191,50 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o veículo será apreendido para adequações.