Combustíveis por delivery: veja as medidas aprovadas pela ANP
Algumas medidas importantes foram anunciadas pela ANP. A principal delas é a regulamentação do serviço de combustíveis por delivery. Entenda!
Algumas medidas importantes relacionadas à venda de combustíveis em todo o Brasil foram anunciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP). A principal delas é a regulamentação do serviço de combustíveis por delivery. Este novo serviço poderá oferecer mais praticidade aos motoristas , visto que eles poderão abastecer o carro sem sair de casa.
Combustíveis por delivery e novo padrão de preços aprovados pela ANP; saiba mais!
Esta foi uma das regras de comercialização aprovadas nesta última quinta-feira (04/11). Segundo a entidade, elas modificam três resoluções da ANP. São elas: a 41/2013, a 8/2007 e a 58/2014. Além disso, ela diz que todas elas passaram pelos processos de consulta e audiência. Todas elas entrarão em vigor 180 dias após a divulgação. Ou seja, elas começarão a valer em 2022.
A mudança que promete fazer mais barulho entre os motoristas é a regulamentação do serviço de combustíveis por delivery. Isso porque motoristas de todo o País poderão receber o combustível e abastecer seu veículo sem ter que ir a um posto. No entanto, existirá algumas regras. Os donos de postos precisarão pedir uma autorização específica para a ANP.
Além disso, os postos terão que enviar à agência as coordenadas georreferenciadas (GPS) no momento em que for feito o pedido de autorização para o exercício da atividade
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Outra mudança que afeta o consumidor trata do valor mostrado nos postos. Hoje em dia, passamos em um posto, podemos perceber que os valores do combustível no painel de preços estão sendo mostrados com três dígitos após a vírgula (Por exemplo: R$ 6,499). Com esta mudança da ANP, os postos terão que mostrar apenas dois dígitos após a vírgula (Por exemplo: R$ 6,49). A empresa diz que isso pode facilitar o entendimento dos consumidores.
Mudanças que afetam os revendedores
Os revendedores de combustíveis também terão que fazer algumas mudanças. A alteração da “tutela de fidelidade à bandeira” é uma delas. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP), eles deverão destacar o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor nas bombas medidoras.
Agora, os postos que escolherem usar a marca comercial de um distribuidor, mas comercializar o combustível de outros fornecedores, terão que exibir o nome fantasia destes fornecedores na identificação do combustível. Além disso, os postos terão que enviar à agência as coordenadas georreferenciadas (GPS). Além do chamado “pedido de autorização para o exercício da atividade”. Tudo isso para melhorar a base de dados dela e a fiscalização.
Por fim, as empresas TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista) agora estão autorizadas a vender gasolina comum. Anteriormente, elas podiam apenas comercializar diesel. A venda de etanol hidratado também foi permitida.
Vale lembrar que todas as medidas apresentadas aqui estão sendo discutidas pela ANP desde o ano de 2018. Com a greve dos caminhoneiros, algumas medidas de flexibilização tiveram que ser tomadas para garantir o abastecimento. Porém, depois disso e com a publicação da Lei de Liberdade Econômica, a empresa passou a discutir algumas mudanças.
Com informações de ANP
Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.