Combustíveis no Brasil: brecha na lei pode custar R$ 16 bi aos cofres públicos

Brecha na lei complementar que altera a cobrança do ICMS dos combustíveis no Brasil pode causar uma perda de R$ 16 bi aos cofres públicos.

Como resposta ao aumento no preço dos combustíveis no Brasil anunciados pela Petrobras no último dia 10 de março, o Governo Federal aprovou uma lei que altera o cálculo do ICMS no país. No entanto, após aprovada e publicada, constatou-se uma brecha que pode custar mais de R$ 16 bilhões aos cofres públicos.

Brecha na lei de combustíveis no Brasil pode custar caro aos cofres públicos (Foto: Pixabay)

Trecho mal formulado na nova lei de cobrança do ICMS de combustíveis no Brasil pode gerar R$ 16,6 bi aos cofres públicos

Conforme já reportado pelo Garagem360, no início do mês, a Petrobras anunciou um aumento de mais de 18%  o valor da gasolina e de quase 25% para o diesel, para as distribuidoras, que por sua vez, também repassaram o valor atualizado para o consumidor final, que já paga R$ 8 no litro da gasolina em muitos lugares país afora.

No entanto, como medida de conter o elevado reajuste, na sexta-feira, 11 de março, o Governo Federal aprovou a lei que altera a cobrança do ICMS nos combustíveis vendido no Brasil.

De forma geral, o Projeto de Lei muda a cobrança do ICMS para os combustíveis, sendo cobrado uma única vez, e não mais em várias etapas. Além disso, o valor do tributo também passa a ser o mesmo em todos os estados brasileiros.

No entanto, o Artigo 9 do mesmo Projeto de Lei zera as alíquotas de outros impostos federais, o PIS e o Cofins do diesel e o gás de cozinha, e é aí que começa o problema, que só foi constatado no dia 14 de março por um servidor da Receita Federal, conforme apurou a reportagem da CNN Brasil.

Prejuízo pode passar dos R$ 16 bilhões (Foto: Freepik)

O que diz o Art.9

Conforme explica o artigo 9 do Projeto de Lei Complementar 192 de 11 de março de 2022, “As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) […] ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.”

No entanto, até antes da aprovação da nova lei, os tributos citados incidentes no diesel só eram cobrados nas refinarias. Conforme explica a CNN, distribuidores e postos não conseguiam crédito na operação.

Porém, a partir da mudança, além das refinarias deixarem de pagar o PIS e o Cofins, a brecha permite a compensação de qualquer tipo de crédito, como a venda de combustível, por exemplo, em cima de um imposto que não está sendo cobrado. Segundo apurado pela CNN, o erro pode causar um prejuízo de R$ 16,6 bilhões aos cofres públicos.

A Receita Federal já trabalha em uma medida provisória para esclarecer os fatos. A CNN teve acesso ao rascunho do documento:

“a manutenção do artigo 9 poderá trazer insegurança jurídica a sua aplicação e levar a judicialização da questão do creditamento, baseado na interpretação de que o adquirente final do combustível, mesmo com as alíquotas do Pis e da Cofins reduzidas a zero, poderia tomar crédito dessas aquisições”.

Art.9 zera o PIS e Cofins do diesel e gás de cozinha (Foto: Pixabay)

Com informações: CNN Brasil 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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