CNH suspensa no DF: veja lista divulgada pelo Detran 

Detran-DF divulga lista de condutores com infrações na CNH. Aproveite e veja se seu nome está na relação, aqui no Garagem360

Uma lista oficial com motoristas que tiveram a CNH suspensa, preparada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), está disponível para consulta na internet. De acordo com o órgão, os condutores que tiveram seus nomes publicados não poderão dirigir por 12 meses, caso contrário sofrerão novas punições.

A suspensão da carteira pode acontecer por diversos motivos. O mais comum é o excesso de pontos na CNH, em decorrência de infrações cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. 

Como consultar a lista de motoristas com CNH suspensa do Detran-DF

Lista pode ser consultada na edição eletrônica do DODF, na internet (Foto: Shutterstock)

A consulta aos nomes da lista com 200 motoristas residentes no Distrito Federal que tiveram o direito de dirigir suspenso por 12 meses pode ser feita acessando a edição eletrônica do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 29 de junho de 2022.

Os motoristas suspensos ainda podem recorrer da decisão. O prazo dado pelo Detran-DF é de 30 dias, contabilizados a partir da publicação da lista. Assim, a data final vai até o dia 29 de julho de 2022. O processo é feito no envio de recurso de defesa para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O que acontece quando a CNH é suspensa

Quando o motorista tem a CNH suspensa, ele fica impossibilitado de dirigir veículos automotores em vias públicas. Já quem descumprir com a medida pode ser pego e pagar multa. Além disso, o ato em si também pode ser enquadrado como crime de trânsito.

Conheça os motivos que levam à suspensão da CNH

Recusa em fazer o teste do bafômetro é um dos motivos para a suspensão da CNH (Foto: Divulgação)

A suspensão do direito de dirigir – ou suspensão da CNH – é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é aplicada em situações em que o motorista não obedece as normas de trânsito. Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, do CTB.

Com a CNH suspensa, o motorista fica com a carteira bloqueada por um período determinado pela autoridade de trânsito. O motivo mais comum é o excesso de pontos na CNH, em decorrência de infrações cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.  

As infrações de trânsito são separadas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Ao cometer uma delas, o motorista passar somar pontos à sua carteira de motorista e em multa.

Uma infração considerada leve causa a adição de 3 pontos; uma média, 4 pontos; uma grave, 5 pontos; e uma gravíssima, 7 pontos. A suspensão ocorre quando são atingidos 40 pontos, exceto se entre as infrações houver uma gravíssima (quando o limite é reduzido para 30 pontos) ou duas gravíssimas (20 pontos).

Existem também as infrações autossuspensivas – que, conforme indica o nome, levam à suspensão imediata da carteira. São elas:

  • Dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativa;
  • Recusar a realização do teste do bafômetro ou de outro teste para verificar se existe álcool no organismo;
  • Disputar rachas em vias públicas;
  • Deixar de prestar socorro à vítima, quando estiver envolvido em um acidente ou se for solicitada ajuda pelas autoridades;
  • Conduzir com velocidade 50% maior do que máxima permitida na via.
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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