CNH Suspensa: Detran-DF divulga lista de mais de 1.500 motoristas proibidos de dirigir

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tornou pública, nesta quarta-feira (12/11), uma lista com mais de 1.500 registros de condutores que tiveram seu direito de dirigir suspenso. A medida foi formalizada por meio da Instrução nº 1.505, de 7 de novembro de 2025.

As penalidades impostas aos infratores variam em duração, podendo ir de 2 meses a 2 anos, dependendo da gravidade e do acúmulo das infrações cometidas.

Detran-DF divulga lista de mais de 1.500 motoristas proibidos de dirigir

Os motoristas listados com a CNH suspensa cometeram infrações consideradas graves ou gravíssimas, incluindo:

  • Direção sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.

  • Excesso de velocidade acima do limite permitido.

  • Pilotar motocicleta sem o uso de capacete.

  • Transportar crianças menores de 10 anos de forma irregular em motocicletas.

  • Realizar ultrapassagens perigosas.

Detran-DF divulga lista de mais de 1.500 motoristas proibidos de dirigir – Foto: Reprodução

De acordo com o Detran-DF, a publicação da lista formaliza a aplicação da penalidade e ocorre somente após o esgotamento de todos os recursos na esfera administrativa. Isso significa que todos os condutores tiveram assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Muitos dos motoristas com acúmulo de infrações já haviam sido notificados por correspondência entre junho e julho deste ano.

Veja aqui a lista completa das CNHs suspensas!

Riscos ao Dirigir com a Habilitação Suspensa

O Detran-DF alertou para as consequências severas caso um motorista com o direito de dirigir suspenso seja flagrado ao volante. A penalidade, nesse caso, vai além da multa:

“Caso o condutor que esteja com o direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo, além da penalidade de multa (R$ 880,41), ele responde ao processo de cassação da CNH. Nesse caso, só poderá dirigir após dois anos, além de ser obrigatória a realização de todo o processo de habilitação novamente.”

É importante frisar que o processo administrativo de suspensão não impede que o condutor responda separadamente na esfera criminal, dependendo da natureza da infração cometida.

A suspensão da CNH é uma medida justa para infrações graves? Comente sua opinião!

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