CNH Suspensa: Detran-DF divulga lista de mais de 1.500 motoristas proibidos de dirigir
O Detran-DF divulga lista com mais de 1.500 motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso por infrações como embriaguez e excesso de velocidade. Veja as consequências de dirigir com a CNH suspensa.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tornou pública, nesta quarta-feira (12/11), uma lista com mais de 1.500 registros de condutores que tiveram seu direito de dirigir suspenso. A medida foi formalizada por meio da Instrução nº 1.505, de 7 de novembro de 2025.
As penalidades impostas aos infratores variam em duração, podendo ir de 2 meses a 2 anos, dependendo da gravidade e do acúmulo das infrações cometidas.
Detran-DF divulga lista de mais de 1.500 motoristas proibidos de dirigir
Os motoristas listados com a CNH suspensa cometeram infrações consideradas graves ou gravíssimas, incluindo:
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Direção sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
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Excesso de velocidade acima do limite permitido.
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Pilotar motocicleta sem o uso de capacete.
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Transportar crianças menores de 10 anos de forma irregular em motocicletas.

De acordo com o Detran-DF, a publicação da lista formaliza a aplicação da penalidade e ocorre somente após o esgotamento de todos os recursos na esfera administrativa. Isso significa que todos os condutores tiveram assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Muitos dos motoristas com acúmulo de infrações já haviam sido notificados por correspondência entre junho e julho deste ano.
Veja aqui a lista completa das CNHs suspensas!
Riscos ao Dirigir com a Habilitação Suspensa
O Detran-DF alertou para as consequências severas caso um motorista com o direito de dirigir suspenso seja flagrado ao volante. A penalidade, nesse caso, vai além da multa:
“Caso o condutor que esteja com o direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo, além da penalidade de multa (R$ 880,41), ele responde ao processo de cassação da CNH. Nesse caso, só poderá dirigir após dois anos, além de ser obrigatória a realização de todo o processo de habilitação novamente.”
É importante frisar que o processo administrativo de suspensão não impede que o condutor responda separadamente na esfera criminal, dependendo da natureza da infração cometida.
A suspensão da CNH é uma medida justa para infrações graves? Comente sua opinião!
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.