CNH penalizada: como recorrer?
CNH penalizada? Saiba como recorrer da decisão. Advogada explica como proceder e quais as chances de reversão. Fique por aqui e saiba mais.
As penalidades na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são instrumentos que visam à educação no trânsito, evitar novas infrações, além de garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. No entanto, quando um condutor tem a sua CNH penalizada, é um direito recorrer.
Assim, os órgãos competentes enviam uma notificação da penalidade em até 30 dias após o ato de infração. E, de acordo com especialistas, quanto antes do dono da CNH penalizada, mais chances ele tem de conseguir reverter a situação.
Ainda mais, quando a infração cometida é desproporcional a decisão dos órgãos de trânsito, como a suspensão da permissão para dirigir. E, não é impossível que isto ocorra.
Portanto, ao chegar a notificação de CNH penalizada, o condutor deve averiguar se há alguma irregularidade nos dados referentes à infração. Observe atentamente na notificação informações como:
- Placa do veículo;
- Local da infração;
- Data e horário da infração.
Assim, em casos de irregularidades na penalização ou desproporcionalidade da punição, o condutor tem muito mais chances de sua contestação se aceita.
Condutor X Dono do veículo
Casos muito comuns de infração também são observados quando o dono de um veículo não foi quem cometeu a irregularidade no trânsito. Ou seja, outro motorista é quem guiava o veículo no momento da infração.
Neste caso, a pessoa que cometeu a infração deve ser contatada e testemunhar ao favor do dono do veiculo. Assim, a penalidade é transferida para a CNH de quem estava, no momento da infração, guiando o veículo.
Mas, se a pessoa responsável se recusar a assumir a culpabilidade, câmeras de segurança podem ser acionadas para identificar a pessoa que guiava o veículo envolvido. Assim como pode ser intimadas testemunhas.
Defesa Prévia para CNH penalizada
Recorrer da decisão das autoridades do trânsito é um processo chamado de Defesa Prévia, de acordo com a advogada Luciana Rodrigues (MS/25444).
Então, para recorrer da decisão, o motorista com a CNH penalizada deve apresentar ao órgão atuador alguns documentos. No caso, dentro do prazo que é estipulado na própria notificação. Veja:
- O motivo da infração de trânsito;
- Cópias autenticadas da CNH, RG e do CPF. No caso do veículo estar em nome de Pessoa Jurídica, apresentar o Contrato social junto à identificação do representante legal da empresa;
- Cópias autenticadas do Certificado de Registro, do Licenciamento do Veículo e do Documento de Notificação de Autuação;
- Caso a parte interessada queira ser representada por outra pessoa, deve providenciar, também, a procuração e o instrumento de outorga de poderes específicos.
Se a defesa é acatada pelos órgãos responsável. A infração é cancelada, assim como as penalizações. O processo é arquivado.
Defesa fora do prazo
Por outro lado, se dono da CNH penalizada perder o prazo para a Defesa Prévia, ou então, se a defesa não for acatada, os órgãos aplicarão a penalidade. Assim, uma notificação de penalidade será expedida.
No entanto, dependendo da infração e da situação, o condutor penalizado pode continuar recorrendo. Mas, neste caso, deverá dispor de um advogado público ou particular, conforme explica Luciana.
A advogada ressalta que uma defesa fora do prazo ou uma decisão negativa para o condutor na Defesa Prévia pode chegar até a 3 ª instância. Portanto, indica-se não perder o prazo de recorrer logo após a notificação da decisão. Nestes casos, há muitos mais chances de reverter a infração.
“Exceto nas situações onde a infração de trânsito envolva irregularidades de caráter criminal. Por exemplo: existência de vitimas ou danos ao patrimônio publico ou propriedades privadas”, esclarece Luciana.
Além disso, a advogada ressalta que, mesmo sendo um direito do condutor em pedir a revisão de penalidades de trânsito, se for percebido má-fé, inverdades ou tentativa de obter vantagens por parte do proprietário da CNH penalizada, ele está sujeito a responder processo.
“Caso a infração tenha sido, realmente, cometida e os órgão de autuação tenham tomado a decisão correta, não há possibilidades de anular as penalidades”, completa Luciana.
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.